Em relação aos Procedimentos no âmbito do processo penal, a...
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GABARITO: B
Lei nº 9.099/1995.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
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GABARITO: B
Lei nº 9.099/1995.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
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A - Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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C - CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
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Procedimento comum sumário:
É o procedimento competente aos crimes com pena maior que 02 (dois) anos e menor que 04 (quatro). Assemelha-se muito com o procedimento comum ordinário, divergindo-se apenas nos pontos que seguem:
Testemunhas: no procedimento sumário, há apenas a possibilidade de arrolar 05 testemunhas.
Prazo máximo para a realização da audiência de instrução e julgamento (art. 531, CPP): diferente do procedimento comum ordinário, o prazo, neste procedimento, será de 30 dias.
Requerimento de diligências: não há previsão, no procedimento comum sumário, de requerimento de diligências. Isto, no entanto, não impede que o Juiz defira diligências, vez que se houver alguma diligência imprescindível ao julgamento, haverá o deferimento.
Alegações finais por memoriais: no procedimento comum sumário não há previsão acerca da possibilidade de alegações finais na forma escrita. Apesar de não haver a previsão, nada impede que o Juiz converta os debates orais em alegações escritas.
A) Pode-se afirmar que pelo Código de Processo Penal a definição da categoria do rito comum não terá como parâmetro a pena máxima cominada abstratamente ao crime.
A Lei 11.719/08 fez alterações relevantes no CPP -critério de determinação de ritos. Ou seja, a partir da nova lei o rito é definido pela pena máxima do crime (art. 394, § 1º, CPP).
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