Em relação à classificação das constituições, analise as se...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866303 Direito Constitucional

Em relação à classificação das constituições, analise as seguintes assertivas:


I. Quanto à forma, são materiais ou formais.

II. Quanto ao modo de elaboração, são dogmáticas, históricas ou sistemáticas.

III. Quanto à estabilidade, podem ser superrrigidas, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.


Quais estão corretas?

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A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas:

Assertiva I: está incorreta. Em relação ao conteúdo, as Constituições podem ser materiais ou formais.

Assertiva II: está incorreta. Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

Assertiva III: está correta. Quanto à estabilidade, podem ser superrrigidas, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

Portanto, apenas a assertiva III está correta.

Gabarito do professor: letra c.


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Gabarito Letra C

I - Quanto ao conteúdo:

Material: são as normas fundamentais de organização do Estado. (não há unanimidade sobre qual norma faz parte dessa “organização do estado”)

Formal: são normas contidas em documento solene elaborado pelo órgão constituinte

Quanto à forma:

Escrita (orgânica ou codificada): constituição que está sistematizada em documento solene

Não escrita (Costumeira ou Consuetudinária): está presente em lei esparsas, costumes e jurisprudenciais
 


II - Quanto ao modo de elaboração, as CFs são dogmáticas, históricas, somente

III - CERTO: Quanto à estabilidade:

Imutáveis: é aquela que não pode ser modificada

Rígida: ela pode ser modificada por procedimento mais difícil, e ela é o pressuposto para o controle de constitucionalidade

Semi-rígida ou semi-flexível: é aquela que parte de seu texto pode ser modificada por procedimento mais simples enquanto que a outra parte por procedimento mais dificultoso. (Ex: CF 1824).

Flexível ou Plásticas: são aquelas totalmente modificadas facilmente. (ela pode ser escrita ou não-escrita), e não cabe controle de constitucionalidade, estão no mesmo patamar das leis.

bons estudos

Classificação das Constituições.

 

Quanto ao conteúdo:      Materiais e formais.

Quanto a forma:             Escritas e não escritas.

Quanto ao modo de elaboração:        Dogmática e histórica.

Quanto a orígem:           promulgadas e outorgadas 

Quanto a estabilidade:         Rígidas, superrigidas, semirrígidas e flexíveis.

Quanto a extenção:        analítica e sintética.

A CF/88 é classificada como uma PEDRAF:

Promulgada

Escrita

Dogmática

Rígida

Analítica

Formal

 

Alternativa C

Entretanto, é bem minoritário a doutrina que defende a classificação quanto a estabilidade em 5 especies. Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas)."

A maioria esmagadora da doutrina entende pela existência de apenas 4 especies do genero estabilidade, isto é, rígida, flexível, semi-rígida e imutável 

 

Só fazendo uma consideração, o erro da assertiva II) está no fato da elaboração ser dividida em Dogmática (também chamada de "SISTEMÁTICA" por J.H. Meirelles Teixeira) e Histórica. O erro foi enquadrar a sistemática como histórica, quando na verdade ela é sinônimo da dogmática. 

Classificação das Constituições

Quanto ao conteúdo:      Materiais e formais.

Quanto a forma:             Escritas e não escritas.

Quanto ao modo de elaboração:        Dogmática e histórica.

Quanto a orígem:           promulgadas e outorgadas 

Quanto a estabilidade:         Rígidas, superrigidas, semirrígidas e flexíveis.

Quanto a extenção:        analítica e sintética.

A CF/88 é classificada como uma PEDRAF:

Promulgada

Escrita

Dogmática

Rígida

Analítica

Formal

 

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