Segundo a doutrina majoritária, quanto ao controle de Cons...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866307 Direito Constitucional

Segundo a doutrina majoritária, quanto ao controle de Constitucionalidade repressivo em relação ao órgão Controlador, analise as assertivas a seguir:


I. O Político tem como traço essencial o caráter não jurisdicional e sim de índole Política.

II. O Judiciário ou jurídico é a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos ou não normativos com a constituição feita pelos órgãos integrantes do poder Judiciário.

III. O misto é quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e depois ao controle jurisdicional.


Quais estão corretas?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Quanto ao controle de constitucionalidade:

I - CORRETA. No político, o controle de constitucionalidade é realizado por órgão do poder legislativo ou por um criado especificamente para este controle, portanto são órgãos não jurisdicionais.

II - CORRETA. No judiciário, o controle de constitucionalidade é exercido pelos próprios órgãos do poder judiciário.

III - INCORRETA. No misto, o controle de constitucionalidade é exercido em determinadas matérias ou leis pelo controle político e outras matérias ou leis pelo controle jurídico.

Gabarito do professor: letra B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra B

I - CERTO: Sistema político: O controle político é realizado por órgãos sem poder jurisdicional. Países nos quais o controle de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo ou por um órgão criado especificamente para este fim adotam o sistema político, como na França, onde a constitucionalidade é apreciada pelo Conseil Constitutionnel.

II - CERTO: Sistema jurisdicional: O controle jurisdicional é feito por órgãos do Poder Judiciário. Quando o exercício do controle é atribuído com primazia a este Poder, adota-se o sistema jurisdicional. No Brasil, apesar de realizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário, cabe a este a função precípua de exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, razão pela qual, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos da América, o sistema brasileiro é classificado como jurisdicional.

III - Sistema misto: As Constituições que submetem certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional adotam o sistema misto. Na Suíça, enquanto as leis locais são submetidas ao controle do Poder Judiciário, as leis federais ficam a cargo da Assembleia Nacional

Fonte: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed 2014
bons estudos

GABARITO B

 

 

Complementando o comentário do Renato:

 

O controle misto ou híbrido, na verdade, tem a ver com a dupla possibilidade de controle de constitucionalidade efetuada pelo judiciário, ou seja, há regras inerentes ao modelo difuso, por via de exceção ou por via incidental e outras próprias do modelo concentrado ou por via de ação. Sendo assim, o controle difuso cabe a todos os órgãos jurisdicionais (CNJ não é órgão jurisdicional), porém esta decisão terá efeitos unicamente inter partes, ou seja, entre as partes litigantes. Perceba-se que até o STF tem competência para efetuar o controle difuso, como por exemplo, no caso de recursos extra-ordinários previstos no artigo 102, III da CF1988 (aqui também terá unicamente efeito inter partes).

Já o controle concentrado de constitucionalidade, este pode ser exercido somente pelo STF, o qual faz um controle em abstrato da norma (caráter geral), sendo que suas decisões devem ter caráter vinculante e erga omnes, ou seja, para todos os demais órgãos do judiciário e contra todos (mesmo os que não fizeram parte do processo).

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.           
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039

Instagram: CVFVitório

Questão muito mal escrita. Tendo em mente as regras básicas de concordância, no inciso II dá a entender que a afirmação é de que a Constituição é feitA pelo Poder Judiciário, e não O controle (substantivo masculino), o que torna a alternativa errada. 

Fiquei com a mesma dúdiva apontada pela Amellia P. Como é que vai haver controle de constitucionalidade de ato "não normativo"?

Que questão bem bagunçada.

Discutível mesmo a assertiva II, pois para haver controle de constitucionalidade é preciso haver ato normativo vigente. Logo, não há que se falar aqui em ato normativo não vigente!! Marquei como errada

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo