Segundo a doutrina majoritária, quanto ao controle de Cons...
Segundo a doutrina majoritária, quanto ao controle de Constitucionalidade repressivo em relação ao órgão Controlador, analise as assertivas a seguir:
I. O Político tem como traço essencial o caráter não jurisdicional e sim de índole Política.
II. O Judiciário ou jurídico é a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos ou não normativos com a constituição feita pelos órgãos integrantes do poder Judiciário.
III. O misto é quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e depois ao controle jurisdicional.
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I - CORRETA. No político, o controle de constitucionalidade é realizado por órgão do poder legislativo ou por um criado especificamente para este controle, portanto são órgãos não jurisdicionais.
II - CORRETA. No judiciário, o controle de constitucionalidade é exercido pelos próprios órgãos do poder judiciário.
III - INCORRETA. No misto, o controle de constitucionalidade é exercido em determinadas matérias ou leis pelo controle político e outras matérias ou leis pelo controle jurídico.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Gabarito Letra B
I - CERTO: Sistema político: O controle político é realizado por órgãos sem poder jurisdicional. Países nos quais o controle de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo ou por um órgão criado especificamente para este fim adotam o sistema político, como na França, onde a constitucionalidade é apreciada pelo Conseil Constitutionnel.
II - CERTO: Sistema jurisdicional: O controle jurisdicional é feito por órgãos do Poder Judiciário. Quando o exercício do controle é atribuído com primazia a este Poder, adota-se o sistema jurisdicional. No Brasil, apesar de realizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário, cabe a este a função precípua de exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, razão pela qual, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos da América, o sistema brasileiro é classificado como jurisdicional.
III - Sistema misto: As Constituições que submetem certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional adotam o sistema misto. Na Suíça, enquanto as leis locais são submetidas ao controle do Poder Judiciário, as leis federais ficam a cargo da Assembleia Nacional
Fonte: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed 2014
bons estudos
GABARITO B
Complementando o comentário do Renato:
O controle misto ou híbrido, na verdade, tem a ver com a dupla possibilidade de controle de constitucionalidade efetuada pelo judiciário, ou seja, há regras inerentes ao modelo difuso, por via de exceção ou por via incidental e outras próprias do modelo concentrado ou por via de ação. Sendo assim, o controle difuso cabe a todos os órgãos jurisdicionais (CNJ não é órgão jurisdicional), porém esta decisão terá efeitos unicamente inter partes, ou seja, entre as partes litigantes. Perceba-se que até o STF tem competência para efetuar o controle difuso, como por exemplo, no caso de recursos extra-ordinários previstos no artigo 102, III da CF1988 (aqui também terá unicamente efeito inter partes).
Já o controle concentrado de constitucionalidade, este pode ser exercido somente pelo STF, o qual faz um controle em abstrato da norma (caráter geral), sendo que suas decisões devem ter caráter vinculante e erga omnes, ou seja, para todos os demais órgãos do judiciário e contra todos (mesmo os que não fizeram parte do processo).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Questão muito mal escrita. Tendo em mente as regras básicas de concordância, no inciso II dá a entender que a afirmação é de que a Constituição é feitA pelo Poder Judiciário, e não O controle (substantivo masculino), o que torna a alternativa errada.
Fiquei com a mesma dúdiva apontada pela Amellia P. Como é que vai haver controle de constitucionalidade de ato "não normativo"?
Que questão bem bagunçada.
Discutível mesmo a assertiva II, pois para haver controle de constitucionalidade é preciso haver ato normativo vigente. Logo, não há que se falar aqui em ato normativo não vigente!! Marquei como errada
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