Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464756 Legislação Estadual
Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Lei Complementar n.º 10.098/94.

I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

III - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

Quais estão corretas?
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I -  Art. 75.


II - Art. 76


III - Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO É OBRIGADO a apresentar-se antes de concluí-las

I. CORRETA. Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias. 
II. CORRETA Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 
III. INCORRETA Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

LETRA D - I e II

(LEI 10.098/94)

Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias. 
 Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 
 Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, não é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las.

GABA D

>> +++ de 30 dias (ou seja 31, 32, 33...) interesse particular ou acompanhar o amor S2 (cônjuge) = 1 ano de exercídio (contado da apresentação) para ter direito às férias.

 

>> Matou ++++ de 30 dias de trampo e não justificou? Perde os 30 dias de férias.

 

Obs: Lembrando que se as faltas forem ++++ de 30 diias consecutivos, estará configurado o abandono de cargo e o servidor será demitido com base em resultado apurado no inquérito administrativo.

D. Apenas I e II. correta

I - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação fará jus a férias.

Art. 75 - O servidor que tiver gozado mais de 30 (trinta) dias de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, somente após um ano de efetivo exercício contado da data da apresentação, fará jus a férias.

II - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço.

Art. 76 - Perderá o direito às férias o servidor que, no ano antecedente àquele em que deveria gozá-las, tiver mais de 30 (trinta) dias de faltas não justificadas ao serviço. 

III. errada

Art. 77 - O servidor readaptado, relotado, removido ou reconduzido, quando em gozo de férias, NÃO é obrigado a apresentar-se antes de concluí-las

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo