Assinale a alternativa correta sobre a organização da Defen...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866323 Legislação da Defensoria Pública
Assinale a alternativa correta sobre a organização da Defensoria Pública.
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Para resolver a questão sobre a organização da Defensoria Pública, é importante compreender as funções dos órgãos e dos integrantes dessa instituição, conforme disposto na Lei Complementar nº 80 de 1994 e suas alterações pela Lei Complementar nº 132 de 2009.

Alternativa E - Correta: A questão afirma que é função institucional dos Defensores Públicos atender às partes e aos interessados em horários prefixados, tomando as providências cabíveis. Este ponto está de acordo com a Lei Complementar nº 80 de 1994, que estabelece que os Defensores Públicos devem prestar assistência jurídica e defender os direitos dos necessitados. O atendimento em horários pré-estabelecidos é uma prática comum para garantir a organização e a acessibilidade da assistência jurídica.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa carente precisa de assistência jurídica para uma questão de direito de família. Ela poderá agendar um horário na Defensoria Pública, onde será atendida por um Defensor Público que analisará seu caso e tomará as providências necessárias, como a elaboração de uma petição ou a representação em audiência.

Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que a Corregedoria-Geral tem competência restrita à fiscalização da atividade funcional dos Defensores Públicos é limitada. A Corregedoria-Geral também supervisiona e orienta a atuação funcional e a conduta dos membros da Defensoria Pública, assegurando a qualidade e a ética no serviço prestado.

Alternativa B - Incorreta: O Defensor Público-Geral não é eleito para um mandato de 4 anos sem recondução. Na verdade, o Defensor Público-Geral pode ser reconduzido, dependendo das normas específicas de cada unidade federativa e do que é estabelecido na legislação vigente.

Alternativa C - Incorreta: As atribuições dos órgãos de execução não são fixadas exclusivamente pelo Defensor Público-Geral. Elas são estabelecidas pela legislação específica e regulamentos internos, respeitando a autonomia funcional dos Defensores Públicos.

Alternativa D - Incorreta: A Ouvidoria-Geral não é um órgão da Administração Superior que promove a qualidade dos serviços, mas sim um órgão que atua como canal de comunicação entre a sociedade e a Defensoria Pública, recebendo elogios, críticas e sugestões para melhorar os serviços prestados.

Para interpretar corretamente questões como esta, é fundamental conhecer as funções e a estrutura da Defensoria Pública, conforme detalhado na legislação específica. Isso ajuda a identificar rapidamente as alternativas corretas e evitar pegadinhas ou erros comuns.

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Gabarito: letra E

Art. 49. São funções institucionais dos Defensores Públicos:

II - atender às partes e aos interessados, em horários prefixados, tomando as
providências cabíveis;

a) A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública tem competência restrita à fiscalização da atividade funcional de Defensores Públicos.

Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

I - realizar correições e inspeções funcionais;

II - sugerir ao Defensor Publico-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

III - propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

IV - apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;

VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.

IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;   

X – manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;  

XI – expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;  

XII – desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.   

 

b) O Defensor Público é eleito para mandato de 4 (quatro) anos, sem recondução.

Art. 112. O ingresso nos cargos iniciais da carreira far­se­á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

c) As atribuições dos órgãos de execução da Defensoria Pública são fixadas pelo Defensor Público-Geral.

 

d) A Ouvidoria-Geral é órgão da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

A ouvidoria é órgão auxiliar, conforme art. 98, IV da LC 80/94

e) São funções institucionais dos Defensores Públicos atender às partes e aos interessados em horários prefixados, tomando as providências cabíveis.

Art. 108. Parágrafo único.  São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais:      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

I – atender às partes e aos interessados;

Complementando o excelente comentário do colega Welânio:

c) errada - Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

§ 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

Erro da B é que são dois anos ao invés de quatro, porém estou com duvida se é permitida recondução ou releição

Onde é que está previsto que o atendimento deve ser em horário prefixado? Não encontrei na LC 80/94 e nem na legislação da DPE-SC. Não encontrei também o artigo a que se refere a colega PMRR Concurseira.

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