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Q385525 Direito Constitucional
No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seguintes itens, com base na jurisprudência do STF.

Considere que seja publicada, no sítio eletrônico do CNJ, matéria com informações sobre processos judiciais em que José figure como réu. Nessa situação, José poderá valer-se de habeas corpus para pleitear a retirada da reportagem do referido sítio, de forma definitiva.
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Nos moldes do art. 5°, LXVIII, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, incorreta a afirmativa. O STF já decidiu também que nessa caso não será cabivel o habeas datam (HD 100). Adinsitrativamente, o CNJ decidiu que não há violação de direitos a publicação de notícia no site que apenas dá publicidade à decisão, sem cunho depreciativo ou opinativo.

RESPOSTA: Errado


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Comentários

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José poderá valer-se de habeas data...

Acredito que seja MS mesmo, pois de acordo com o texto constitucional:


LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


enquanto no HD


LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


No HD fala apenas de conhecimento de informações e retificações de dados, portanto o remédio cabível seria o mandado de segurança.

Alguém pode ajudar tirando essa dúvida?

Pode-se pleitear a retirada de informações ou exigir dados através de HD , nao HC .. Hc é ligado a violação quanto a liberdade de locomoção do individuo .. .atuando diretamente na sua liberdade .

Acredito que seja HD, pois ao retificar abrange a retirada do nome do banco de dados da referido órgão do Poder Judiciário!

Vejo essa questão aberta pra interpretação, pois poderia de fato figurar uma hipótese de HC preventivo, considerando que a referida matéria representasse ameaça ao direito de locomoção.

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