Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolesc...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866324 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as modalidades de delegação do pátrio poder, guarda, tutela, adoção simples e adoção plena”. A Lei nº 8.069/1990 reduziu as situações, prevendo a guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta. Em relação à adoção, analise as assertivas a seguir:


I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.

II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.

IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.


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Gabarito - Letra C, Apenas I, II e III

 

Lei 8069/90

 

I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.

Art. 39, §3º, "reescrito";

 

II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

Art. 39, §1º. "reescrito";

 

III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.

Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

 

IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

(...)§ 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.  

Não consta Defensoria Pública!!!

 

bons estudos

A rigor, o item I está errado; não consta do dispositivo o termo 'criança', mas sim, ADOTANDO, o que abrange também o Adolescente.

§ 3º  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

 

Não temas.

C

ART. 39, §1º, §3º

ART. 48

Questão facilmente anulável...........o item I fala em criança, enquanto o ECA estabelce:

Art. 39

§ 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Adotando: criança e adolescente....................não apenas adolescente como sugere. 

O item I está correto e não é motivo de anulação da questão, conforme afirmaram alguns colegas.

Art. 39

§ 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

Não é porque o examinador não copiou o texto da lei que o item está errado, pois adotando é gênero, do qual podem ser espécies criança, adolescente ou adulto (sim, adulto!).

 

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