Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolesc...
Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as modalidades de delegação do pátrio poder, guarda, tutela, adoção simples e adoção plena”. A Lei nº 8.069/1990 reduziu as situações, prevendo a guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta. Em relação à adoção, analise as assertivas a seguir:
I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.
II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.
IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.
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Gabarito - Letra C, Apenas I, II e III
Lei 8069/90
I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.
Art. 39, §3º, "reescrito";
II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Art. 39, §1º. "reescrito";
III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
(...)§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.
Não consta Defensoria Pública!!!
bons estudos
A rigor, o item I está errado; não consta do dispositivo o termo 'criança', mas sim, ADOTANDO, o que abrange também o Adolescente.
§ 3º Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).
Não temas.
C
ART. 39, §1º, §3º
ART. 48
Questão facilmente anulável...........o item I fala em criança, enquanto o ECA estabelce:
Art. 39
§ 3o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Adotando: criança e adolescente....................não apenas adolescente como sugere.
O item I está correto e não é motivo de anulação da questão, conforme afirmaram alguns colegas.
Art. 39
§ 3o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
Não é porque o examinador não copiou o texto da lei que o item está errado, pois adotando é gênero, do qual podem ser espécies criança, adolescente ou adulto (sim, adulto!).
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