Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito comentado
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Pois bem, quando alguém falece sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança são arrecadados judicialmente, ficando sob guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado, se aparecer, ou à declaração de sua vacância (art. 1.819).
A declaração de vacância, por sua vez, ocorre após decorrido um ano da primeira publicação do edital após a arrecadação dos bens, sem que tenha havido alguma manifestação de herdeiros (art. 1.820).
Porém, conforme determina o art. 1.822:
"Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão".
Ou seja, mesmo que haja a declaração de vacância, os herdeiros que se habilitarem posteriormente não serão prejudicados, no entanto, se decorridos mais de cinco anos o acervo passa ao domínio público.
Assim sendo:
A) Está incorreta, posto que o art. 1.822 deixa claro que os bens passam ao domínio do MUNICÍPIO ou Distrito Federal e não aos ESTADOS.
B) Está correta, pois corresponde literalmente ao texto do art. 1.822.
C) Está incorreta, já que, o parágrafo único deixa claro que os os herdeiros colaterais devem se habilitar até a declaração de vacância, ou seja, somente os herdeiros em linha reta não são prejudicados pela declaração de vacância, nos termos do caput.
D) Está incorreta, pois o art. 1.822 deixa claro que os bens passam ao domínio do MUNICÍPIO ou Distrito Federal e não aos ESTADOS.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Comentários
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Gabarito: "B".
É o que prescreve, textualmente, o art. 1.822, CC: A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros (a lei não especifica a espécie de herdeiro) que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da aberturada sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições,incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Alguém poderia me explicar qual é a diferença do art. 1822, CC e do art. 39, parágrafo único. Pois, naquele fala-se que é depois de 5 anos e neste, fala-se que é depois de 10 anos. Fiquei confuso.
Lívio Lima, a diferença é que no art. 1822 fala-se de morte efetiva sem que compareça nenhum herdeiro, ao ponto que o art. 39, pu fala de ausência, em que a morte é apenas presumida, por isso a diferença de prazo.
A alternativa B é a menos errada. Somente vai para a União se estiver em Território Federal não dividido em municípios. Pois, nesse caso, fica para o município.
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