As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação ...
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A alternativa correta é a letra D. A questão aborda as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, mais especificamente, o que é estabelecido no artigo 12 da Resolução CNE/CEB nº 04/2010. Este artigo se refere à organização da proposta curricular da escola e destaca a importância da jornada em tempo integral com qualidade.
O conceito de jornada em tempo integral vai além da simples extensão do horário escolar. Ele sugere uma experiência educacional enriquecida, onde as atividades curriculares, extracurriculares e os estudos são planejados e acompanhados pedagogicamente, de modo a contribuir para uma formação integral do aluno. Portanto, a organização do currículo deve contemplar uma incorporação efetiva e orgânica destas atividades, garantindo que não sejam apenas adicionadas ao programa educativo, mas sim integradas de forma a enriquecer o processo de aprendizagem.
Essa abordagem busca transcender a visão tradicional de currículo como um mero agrupamento de disciplinas e atividades, e avança em direção a uma perspectiva que valoriza a construção do conhecimento de maneira holística e interconectada, o que é fundamental para a realização de uma educação de qualidade na contemporaneidade.
As demais alternativas não representam corretamente o conteúdo do artigo 12 da Resolução CNE/CEB nº 04/2010. Elas apresentam conceitos que, embora relacionados à educação, como currículo, interdisciplinaridade e redes de aprendizagem, não refletem a ênfase dada pela Resolução sobre a importância da jornada integral e abrangente. Portanto, a alternativa D é a que está de acordo com o documento legal referenciado na questão.
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correta D
a jornada em tempo integral com qualidade implica a necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhado
Art. 12. Cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno, e tempo integral (turno e contra-turno ou turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo o período letivo), tendo em vista a amplitude do papel socioeducativo atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que requer outra organização e gestão do trabalho pedagógico.
§ 1º Deve-se ampliar a jornada escolar, em único ou diferentes espaços educativos, nos quais a permanência do estudante vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade de atividades de aprendizagens.
§ 2º A jornada em tempo integral com qualidade implica a necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados.
§ 3º Os cursos em tempo parcial noturno devem estabelecer metodologia adequada às idades, à maturidade e à experiência de aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos em escolarização no tempo regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Eu vou lá lembrar se esse é o 10, 11 ou 12? Aí complica!
Que falta de criatividade hein Vunesp
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