A Constituição Federal ao minudenciar o capítulo que trata ...
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: C.
ART. 37, CF/1988:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Quanto jogo de palavras hein. Por isso, professores insistem na ´´Lei Seca´´, ler o texto da constituição propriamente dito. Fica a dica.
Bizú:
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Bons estudos.
"SUPER IRRESPONSÁVEL" , eu lembro com esta frase :D
CF 88
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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#2017
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