Aos profissionais que infringirem o disposto no código de ét...
radiológicos, julgue os itens seguintes.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão referente à conduta ética dos profissionais técnicos em radiologia e as penalidades aplicáveis a infrações do código de ética.
A questão nos pede para julgar se a afirmação de que a penalidade para quem infringe o código de ética é uma “suspensão do exercício profissional por até vinte dias” está correta. A alternativa correta é E - errado.
Justificativa para a alternativa correta:
A afirmação é considerada errada porque, de acordo com a legislação que rege o exercício profissional dos técnicos em radiologia, as penalidades aplicáveis para infrações éticas podem incluir advertências, multas, suspensão e até cassação do direito de exercer a profissão. No entanto, a suspensão mencionada na questão não está corretamente especificada quanto à duração e contexto no qual pode ser aplicada. A suspensão, quando ocorre, geralmente é mais rigorosa e não se limita a um período de "até vinte dias".
Por que as alternativas estão incorretas:
- C - certo: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação sobre a suspensão por até vinte dias não está em conformidade com a realidade das penalidades previstas nas normas éticas, que são mais complexas e variam em função da gravidade da infração.
Para resolver questões desse tipo, é crucial ter um entendimento claro das normas éticas e legislações específicas da área de radiologia. Recomendo estudar o código de ética e as diretrizes do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) para estar bem preparado.
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Suspensão do exercício profissional por até trinta dias.
Das Penalidades.Art. 28
- Aos Técnicos em Radiologia infratores deste código serão aplicados as seguintes medidasdisciplinares:
a) Advertência Confidencial;
b) Censura Confidencial;
c) Multas;
d) Censura Pública em Publicação Oficial;
e) Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias;
f) Cassação do exercício profissional, "A.D. referendum" do Conselho Nacional
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