Assinale a assertiva incorreta.No Registro Civil das Pessoas...
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Q1237799
Direito Notarial e Registral
Assinale a assertiva incorreta.
No Registro Civil das Pessoas Naturais, é averbável
A questão exige que o candidato distingua as hipóteses de atos de registro dos de averbação, realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais previstos no artigo 29 da Lei 6015/1973 e artigos 9º e 10º do Código Civil.
O registro consiste no ato principal e se refere aos principais fatos ou atos inerentes à existência da pessoa humana.
Por sua vez, considera-se averbação o ato de lançar à margem de registro existente informação sobre fato que o modifique, retifique ou cancele.
Vejamos as hipóteses de averbação:
Serão avervados (§ 1 do art. 29 da LRP):
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
Far-se-á averbação em registro público (Art. 10 do Código Civil. ):
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
No Registro Civil das Pessoas Naturais, é averbável
A questão exige que o candidato distingua as hipóteses de atos de registro dos de averbação, realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais previstos no artigo 29 da Lei 6015/1973 e artigos 9º e 10º do Código Civil.
O registro consiste no ato principal e se refere aos principais fatos ou atos inerentes à existência da pessoa humana.
Por sua vez, considera-se averbação o ato de lançar à margem de registro existente informação sobre fato que o modifique, retifique ou cancele.
Vejamos as hipóteses de averbação:
Serão avervados (§ 1 do art. 29 da LRP):
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
Far-se-á averbação em registro público (Art. 10 do Código Civil. ):
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)