Quanto ao conteúdo do assento de nascimento, assinale a opçã...

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Q126983 Direito Notarial e Registral
Quanto ao conteúdo do assento de nascimento, assinale a opção INCORRETA.

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Devemos observar que tal questão é bem sútil. Não é requisito o estado civil dos pais.
O assentyo do nascimento deverá conter:
1) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa (sendo possível determiná-la ou aproximada;
2) o sexo do registrando;
3) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
4) o nome e o prenome, que forem postos à criança;
5) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6) a ordem de filiação de outros irmãos menores do mesmo prenome que existem ou tiverem existido;
7) os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do aprto, e o domicílio ou a residência do casal.
8) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; e
9) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.

"Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."

Lei 8560/92:

"Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes."

PROV 63 CNJ:

Art. 4º As certidões de nascimento deverão conter, no campo filiação, as informações referentes à naturalidade, domicílio ou residência atual dos pais do registrando.

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