De acordo com o Código Penal e a interpretação dos tribunais...
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Gabarito comentado
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Trata-se de questão referente aos crimes contra administração público praticados por funcionário público. Contudo, o enunciado apresenta problemas sérios ao descrever verbos núcleos de tipos penais distintos sem esclarecer detalhes acerca do contexto no qual as condutas foram praticadas e forma que a tipificação precisa se torna impossível. A ação descrita pode se subsumir ao tipo penal de concussão, art. 316 do Código Penal, que possui o verbo núcleo exigir vantagem ou de corrupção passiva, art. 317 do Código Penal, cujo núcleo, dentre outros é solicitar vantagem.
A distinção entre concussão e corrupção passiva vai além da simples variedade entre os verbos núcleos. Na concurssão, o núcleo exigir, pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas ou faculdades da função pública para obtenção de vantagem indevida. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função exercida. Assim, o funcionário exerce ou faz sugerir represálias futuras, multas, prisões ou outras consequências advindas do seu exercício funcional (PRADO, 2018, p. 807).
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Contudo, no crime de corrupção passiva, no verbo solicitar denota um pedido em contexto de barganha, na qual tenta se fazer um acordo de benefícios mútuos dentro de determinada negociação, na qual as facilitações que o funcionário público é capaz de proporcionar ao particular consuma ser o objeto negociado em troca da vantagem indevida (PRADO, 2018, p. 810).
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Aliás, refletindo sobre a diferença entre os institutos, Rogério Greco crava, corretamente, na existência de uma coerção o principal elemento distintivo. Esta ocorre na concussão e não na corrupção passiva, razão pela qual afirma este autor que a concussão apresenta uma gravidade mais exacerbada que a corrupção, embora isso não esteja presente na quantidade de pena cominada (GRECO, 2018, p. 767). Por esta mesma razão, o crime de concussão teve sua pena aumentada pela lei 13.964/19, mais conhecida como pacote anticrime.
E não é só.
O enunciado não descreve o sujeito ativo e contexto no qual a vantagem foi solicitada o que poderia mudar completamente a resposta correta. Caso o agente seja funcionário público e exija a vantagem, haverá concussão. Caso o funcionário solicite a vantagem haverá corrupção passiva. Contudo, se um particular pratica qualquer uma destas condutas sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, de forma que a pessoa que lhe der a vantagem consiga furar a fila, haverá tráfico de influência do artigo 332 do Código Penal.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Isto posto, embora o gabarito aponte letra A, o enunciado carece de informações para uma tipificação correta, razão pela qual a questão merece ser anulada.
Gabarito do Professor: Não há alternativa correta.
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Comentários
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Gab letra - A
Concussão é o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Segundo Paulo de Tarso Dias Klautau o crime definido no art. 316 do CP tem como núcleo do tipo o verbo "exigir". É de ver-se, no entanto, que a exigência da vantagem tanto pode ser direta como indireta, não se fazendo mister a promessa de mal determinado. Basta o temor genérico que autoridade inspira, desde que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo, porém eu vejo que a questão ficou um pouco confusa quando ela diz "exigência ou solicitação", em meu entendimento caberia recurso, salvo melhor juízo.
Espero ter ajudado... bons estudos.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
"solicitar"?
O verbo solicitar nos leva ao artigo 317, CP (corrupção passiva), portanto, teríamos duas respostas, concussão (art. 316, caput, CP) e corrupção passiva, ou seja, ou existe um concurso de crimes ou existe um exaurimento em um deles. Como a questão não adentra essa seara, acredito que seja passível de anulação.
Gabarito A
a) concussão. (art 316, CP)
b) corrupção ativa. (art 333, CP)
c) corrupção passiva. (art 317, CP)
d) peculato. (art 312, CP)
e) extorsão. (art 158, CP)
muito bom se essa banca aprendesse a elaborar questões. Mencionar se o referido ato foi praticado por funcionário público ou alguém próximo a essa figura, ajudaria muito
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