No que diz respeito ao prazo de prescrição o Código Civil d...
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Gabarito comentado
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A prescrição extintiva diz respeito à prescrição genérica, ou seja, a perda da pretensão, do direito, pelo decurso de prazo. Já a prescrição aquisitiva é a aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo, como ocorre na usucapião.
Em regra, a prescrição ocorre em dez anos, salvo nos casos previstos no Código Civil, onde, em certas situações, pode ocorrer a prescrição em um, dois, três, quatro ou cinco anos, ressaltando que os mesmos não podem ser alterados pela vontade das partes.
A presente questão requer a alternativa correta que apresenta um caso em que a prescrição ocorre em um ano. Vejamos.
A) INCORRETA. A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
Incorreta, visto que trata-se de uma hipótese que prescreve em cinco anos, conforme artigo 206, §5º, II.
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
(...)
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
B) INCORRETA. A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
Incorreta. Neste caso, a prescrição ocorre em três anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
(...)
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
C) CORRETA. A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.
Correta. No caso tratado na alternativa, a prescrição para a pretensão referida ocorre em um ano.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
(...)
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
D) INCORRETA. A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
Incorreta. Neste caso, a prescrição ocorre em três anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
(...)
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
E) INCORRETA. A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Incorreta, visto que se trata de hipótese em que ocorre a prescrição em três anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
(...)
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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Letra C.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo; (questão)
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Resposta Letra C
a) Art. 206, §5º, II - 5 anos;
b) Art. 206, §3º, VI - 3 anos;
c) Art. 206, §1º, IV - 1 ano; (Resposta)
d) Art. 206, §3º, III - 3 anos;
e) Art. 206, §3º, I - 3 anos.
Gabarito Alternativa C
A) § 5o Em cinco anos:[...] II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
B) § 3o Em três anos: [...] VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
C)§ 1o Em um ano: [...] IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
D)§ 3o Em três anos: [...] III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
E) § 3o Em três anos: [...] I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
a) A pretensão dos profssionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato: Prescrevem em 5 (cinco) anos - art. 206, §5º, inc. II, CC.
b) A pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição: Prescrevem em 3 (três) anos - art. 206, §3º, inc. VI, CC.
c) A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo: alternativa correta porque nos termos do art. 206, §1º, inc. IV, CC tal pretensão prescreve em 1 (um) ano.
d) A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela: Prescreve em 3 (três) anos - art. 206, §3º, inc. III, CC.
e) A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos: Prescreve em 3 (três) anos - art. 206, §3º, inc. I, CC.
- honorários de profissionais liberais prescrevem em 5 anos
- prescrevem em 3 anos os lucros e dividendos, os juros e os alugueis de prédios urbanos e rústicos
- prescreve em 1 ano ação contra peritos por avaliação de bens de S.A.
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