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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48036 Direito Civil
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ALTERNATIVA B

É o que afirma expressamente o art. 181 do CC:

"Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."
Sim, a correa é a letra B, pois se o negócio não se reverteu em proveio do incapaz, a parte que alega ter sido lesada por ter pago obrigação anulada, deve se resolver com o capaz com quem celebrou o negócio. 
a) Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
 
b) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

c) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

e) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

LETRA→ B

a) Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
 
b) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

c) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

e) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

Lembrando que, em 2018, só há um absolutamente incapaz

Abraços

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