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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de conceitos relativos à invalidade dos negócios jurídicos e suas implicações no Código Civil Brasileiro.
A questão aborda temas como a invalidade do instrumento, a restituição de valores pagos a incapazes, o prazo para anulação de atos jurídicos e a capacidade dos agentes.
Vamos examinar cada alternativa para entender a correta interpretação de cada um desses pontos:
Alternativa A: "A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico, mesmo que se possa provar sua existência, por outro meio lícito."
Esta alternativa está incorreta. Segundo o Código Civil, especificamente no art. 104, para a validade do negócio jurídico, é necessário ter agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. No entanto, a forma do instrumento pode ser suprida se houver outros meios lícitos de provar a existência do negócio jurídico, de acordo com o princípio da liberdade de forma, salvo quando a forma é essencial.
Alternativa B: "Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."
Esta alternativa está correta. O art. 180 do Código Civil estabelece que, quando um pagamento é feito a um incapaz em decorrência de um negócio jurídico anulável, o pagador só poderá reclamar o valor se demonstrar que o pagamento reverteu em benefício do incapaz.
Exemplo prático: Imagine que João, sem saber da incapacidade de Pedro, efetua um pagamento a ele por um serviço. Se Pedro for juridicamente incapaz, João só poderá reaver o valor pago se provar que Pedro usou o dinheiro para algo que lhe trouxe benefício, como comprar medicamentos.
Alternativa C: "Quando a lei dispuser que um ato é anulável, sem estabelecer prazo para a anulação, será de quatro anos, a contar da conclusão do ato."
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, o prazo de quatro anos para anulação de atos anuláveis, conforme o art. 178 do Código Civil, começa a contar a partir da data em que o interessado tiver ciência do defeito do ato, e não necessariamente da sua conclusão.
Alternativa D: "Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente."
Esta alternativa está incorreta. Negócios jurídicos realizados por agentes absolutamente incapazes são nulos, e não anuláveis, conforme o art. 166, inciso I do Código Civil. A nulidade ocorre quando há ausência de um dos requisitos essenciais para a validade do ato jurídico.
Ao analisar cada uma das alternativas, percebemos que a compreensão dos conceitos de nulidade e anulabilidade, junto com a capacidade dos agentes e os efeitos do pagamento a incapazes, são fundamentais para resolver a questão.
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Comentários
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É o que afirma expressamente o art. 181 do CC:
"Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."
b) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
c) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
e) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
LETRA→ B
a) Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a
do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
b)
Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou
a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância
paga.
c) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é
anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este
de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
e) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Lembrando que, em 2018, só há um absolutamente incapaz
Abraços
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