Indique a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48036 Direito Civil
Indique a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada, que trata de conceitos relativos à invalidade dos negócios jurídicos e suas implicações no Código Civil Brasileiro.

A questão aborda temas como a invalidade do instrumento, a restituição de valores pagos a incapazes, o prazo para anulação de atos jurídicos e a capacidade dos agentes.

Vamos examinar cada alternativa para entender a correta interpretação de cada um desses pontos:

Alternativa A: "A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico, mesmo que se possa provar sua existência, por outro meio lícito."

Esta alternativa está incorreta. Segundo o Código Civil, especificamente no art. 104, para a validade do negócio jurídico, é necessário ter agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. No entanto, a forma do instrumento pode ser suprida se houver outros meios lícitos de provar a existência do negócio jurídico, de acordo com o princípio da liberdade de forma, salvo quando a forma é essencial.

Alternativa B: "Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."

Esta alternativa está correta. O art. 180 do Código Civil estabelece que, quando um pagamento é feito a um incapaz em decorrência de um negócio jurídico anulável, o pagador só poderá reclamar o valor se demonstrar que o pagamento reverteu em benefício do incapaz.

Exemplo prático: Imagine que João, sem saber da incapacidade de Pedro, efetua um pagamento a ele por um serviço. Se Pedro for juridicamente incapaz, João só poderá reaver o valor pago se provar que Pedro usou o dinheiro para algo que lhe trouxe benefício, como comprar medicamentos.

Alternativa C: "Quando a lei dispuser que um ato é anulável, sem estabelecer prazo para a anulação, será de quatro anos, a contar da conclusão do ato."

Esta alternativa está incorreta. Na verdade, o prazo de quatro anos para anulação de atos anuláveis, conforme o art. 178 do Código Civil, começa a contar a partir da data em que o interessado tiver ciência do defeito do ato, e não necessariamente da sua conclusão.

Alternativa D: "Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade absoluta do agente."

Esta alternativa está incorreta. Negócios jurídicos realizados por agentes absolutamente incapazes são nulos, e não anuláveis, conforme o art. 166, inciso I do Código Civil. A nulidade ocorre quando há ausência de um dos requisitos essenciais para a validade do ato jurídico.

Ao analisar cada uma das alternativas, percebemos que a compreensão dos conceitos de nulidade e anulabilidade, junto com a capacidade dos agentes e os efeitos do pagamento a incapazes, são fundamentais para resolver a questão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA B

É o que afirma expressamente o art. 181 do CC:

"Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga."
Sim, a correa é a letra B, pois se o negócio não se reverteu em proveio do incapaz, a parte que alega ter sido lesada por ter pago obrigação anulada, deve se resolver com o capaz com quem celebrou o negócio. 
a) Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
 
b) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

c) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

e) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

LETRA→ B

a) Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
 
b) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

c) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

e) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

Lembrando que, em 2018, só há um absolutamente incapaz

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo