Conforme o artigo 20 da Resolução de nº 6, de 20 de setembro...
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A alternativa correta é a A. Para entender essa questão, é importante saber que a Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012, estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e determina aspectos fundamentais que devem constar nos planos de curso. Esses planos são essenciais para garantir a qualidade da oferta educacional e devem ser aprovados pelos órgãos competentes dos sistemas de ensino.
Os elementos que devem ser obrigatoriamente incluídos nos planos de curso são:
- Justificativa e objetivos: Explica os motivos da existência do curso e o que se espera alcançar com ele.
- Requisitos e formas de acesso: Define como os alunos podem ingressar no curso.
- Perfil profissional de conclusão: Descreve as competências que os alunos devem ter ao finalizar o curso.
- Organização curricular: Detalha como o currículo é estruturado, incluindo disciplinas e carga horária.
- Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores: Esclarece como conhecimentos prévios dos alunos podem ser reconhecidos e aproveitados no curso.
- Critérios e procedimentos de avaliação: Explica como os alunos serão avaliados durante o curso.
- Biblioteca, instalações e equipamentos: Informa sobre as infraestruturas disponíveis para o curso.
- Perfil do pessoal docente e técnico: Apresenta as qualificações dos profissionais envolvidos no curso.
- Certificados e diplomas a serem emitidos: Descreve a documentação que será fornecida aos estudantes após a conclusão do curso.
Esses elementos são essenciais para garantir a transparência, a coerência e a qualidade do curso. A Resolução nº 6 foi criada para assegurar que a educação profissional técnica de nível médio atenda às exigências do mundo do trabalho, ao mesmo tempo em que propicia uma formação integral ao estudante.
A alternativa A é a correta pois lista todos os elementos exigidos pelo artigo 20 da Resolução de nº 6, refletindo a estrutura completa que um plano de curso deve ter segundo as diretrizes estabelecidas. Outras alternativas falharam em incluir todos os elementos obrigatórios ou incluíram itens que não são especificados no artigo em questão.
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Art. 20 Os planos de curso, coerentes com os respectivos projetos político pedagógicos, são submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos correspondentes Sistemas de Ensino, contendo obrigatoriamente, no mínimo:
I - identificação do curso;
II - justificativa e objetivos;
III - requisitos e formas de acesso;
IV - perfil profissional de conclusão;
V - organização curricular;
VI - critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
VII - critérios e procedimentos de avaliação;
VIII - biblioteca, instalações e equipamentos;
IX - perfil do pessoal docente e técnico;
X - certificados e diplomas a serem emitidos.
a) Justificativa e objetivos; requisitos e formas de acesso; perfil profissional de conclusão; organização curricular; critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; critérios e procedimentos de avaliação; biblioteca, instalações e equipamentos; perfil do pessoal docente e técnico; certificados e diplomas a serem emitidos.
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