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Q754059 Pedagogia
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação, ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). De acordo com o artigo 20, parágrafo 1°, da Resolução de nº 6, de 20 de setembro de 2012, a organização curricular desses cursos, além de outros elementos, deve explicitar:
Alternativas

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Alternativa correta: C - Estágio profissional supervisionado, em termos de prática profissional em situação real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto.

Para entender a questão e a alternativa correta, é importante conhecer o contexto da Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. A resolução estabelece diretrizes para a organização de cursos técnicos, incluindo a composição curricular, a integração com o ensino médio e o mercado de trabalho, e o desenvolvimento de competências profissionais.

No caso da alternativa C, a referência ao estágio profissional supervisionado é um ponto-chave. Esse estágio é concebido como uma oportunidade para o estudante aplicar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, em um ambiente real de trabalho. A legislação educacional reconhece o estágio supervisionado como um componente curricular que pode ser obrigatório em alguns casos, dependendo da natureza do curso e dos requerimentos profissionais específicos da área de formação.

Além disso, o estágio é um ato educativo que faz parte do projeto pedagógico do curso, sendo assim, deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, a proposta pedagógica da instituição e a legislação educacional. Quando a resolução menciona "quando previsto", refere-se à flexibilidade de incluir o estágio no currículo conforme a pertinência para o perfil profissional do curso.

Esse elemento é fundamental para a formação do técnico, pois proporciona a conexão entre teoria e prática, contribuindo para a formação integral e para a inserção do profissional no mundo do trabalho. Por isso, a alternativa C é a correta, pois reflete o que é estipulado pelo artigo 20, parágrafo 1°, da mencionada resolução.

As demais alternativas abordam aspectos importantes da educação, como a interdisciplinaridade (A), o reconhecimento das diversidades (B), a identificação dos perfis profissionais (D) e o respeito aos valores estéticos, políticos e éticos (E), porém não correspondem diretamente ao que é solicitado pela questão sobre a organização curricular dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio referente ao estágio supervisionado.

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§ 1º A organização curricular deve explicitar:
I - componentes curriculares de cada etapa, com a indicação da respectiva bibliografia básica e complementar;
II - orientações metodológicas;
III - prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem;
IV - estágio profissional supervisionado, em termos de prática profissional em situação real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto.

Art. 6º São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio: I - relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante; II - respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional; III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular; IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico; V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem; VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;

Art. 20 Os planos de curso, coerentes com os respectivos projetos político pedagógicos, são submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos correspondentes Sistemas de Ensino, contendo obrigatoriamente, no mínimo: I - identificação do curso; II - justificativa e objetivos; III - requisitos e formas de acesso; IV - perfil profissional de conclusão; V - organização curricular; VI - critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; VII - critérios e procedimentos de avaliação; VIII - biblioteca, instalações e equipamentos; IX - perfil do pessoal docente e técnico; X - certificados e diplomas a serem emitidos. § 1º A organização curricular deve explicitar: I - componentes curriculares de cada etapa, com a indicação da respectiva bibliografia básica e complementar; II - orientações metodológicas; III - prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem; IV - estágio profissional supervisionado, em termos de prática profissional em situação real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto.

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