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Q754063 Pedagogia
De acordo com o artigo 22 da Resolução nº 06 de 20 de setembro de 2012, a organização curricular dos cursos técnicos de nível médio deve considerar, dentre outros, os seguintes passos no seu planejamento: I. Adequação e coerência do curso com o projeto político-pedagógico e com o regimento da instituição de ensino. II. Identificação de conhecimentos, saberes e competências pessoais e profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso. III. Elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino. IV. Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade. Está CORRETO o que se afirma apenas em:
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A alternativa correta é a C - I, II e III.

Esta questão aborda a organização curricular dos cursos técnicos de nível médio, com base na Resolução nº 06 de 20 de setembro de 2012. Para resolver essa questão, é necessário conhecer os aspectos que devem ser considerados no planejamento de um curso técnico, conforme estabelecido pelos órgãos competentes que regulam a educação profissional no Brasil.

O item I é correto porque destaca a importância da adequação e coerência do curso técnico ao projeto político-pedagógico e ao regimento da instituição de ensino. Isso significa que o curso deve estar alinhado com os princípios, metas e regras da escola ou instituição que o oferece.

O item II também está correto, pois enfatiza a identificação de conhecimentos, saberes e competências pessoais e profissionais essenciais para definir o perfil do profissional que o curso pretende formar. Essa etapa é crucial para garantir que os estudantes adquiram as habilidades necessárias para atuar no campo profissional escolhido.

Quanto ao item III, ele está igualmente correto uma vez que menciona a elaboração do plano de curso que deve ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do sistema de ensino. Esse procedimento é uma etapa formal necessária para garantir a validade e reconhecimento do curso dentro do sistema educacional.

Por fim, o item IV não foi mencionado na alternativa correta, pois apesar de ser um aspecto relevante, não é explicitado no artigo 22 da Resolução nº 06 como um dos passos do planejamento curricular. Contudo, é importante notar que a questão das demandas socioeconômico-ambientais é uma preocupação implícita no desenvolvimento de qualquer currículo atualmente, mas não é um passo especificado na resolução em questão para a organização curricular.

Portanto, a alternativa C é a única que compreende todos os itens corretos e exigidos pela legislação para o planejamento de cursos técnicos de nível médio.

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Resolvendo a questão:

I. Adequação e coerência do curso com o projeto político-pedagógico e com o regimento da instituição de ensino.(Certo)

II. Identificação de conhecimentos, saberes e competências pessoais e profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso.(Certo)

III. Elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino.(Certo)

IV. Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade. (ERRADO - Critério de planejamento e organização dos cursos de Educação profissional técnica de nível médio).

Art. 22º. A organização curricular dos cursos técnicos de nível médio deve considerar os seguintes passos no seu planejamento:

 

I - adequação e coerência do curso com o projeto políticopedagógico e com o regimento da instituição de ensino;

II - adequação à vocação regional e às tecnologias e avanços dos setores produtivos pertinentes;

III - definição do perfil profissional de conclusão do curso, projetado na identificação do itinerário formativo planejado pela instituição educacional, com base nos itinerários de profissionalização claramente identificados no mundo do trabalho, indicando as efetivas possibilidades de contínuo e articulado aproveitamento de estudos;

IV - identificação de conhecimentos, saberes e competências pessoais e profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso;

V - organização curricular flexível, por disciplinas ou componentes curriculares, projetos, núcleos temáticos ou outros critérios ou formas de organização, desde que compatíveis com os princípios da interdisciplinaridade, da contextualização e da integração entre teoria e prática, no processo de ensino e aprendizagem;

VI - definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;

VII - identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas, financeiras e de pessoal habilitado para implantar o curso proposto;

VIII - elaboração do plano de curso a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes do respectivo sistema de ensino;

IX - inserção dos dados do plano de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovado pelo respectivo sistema de ensino, no cadastro do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), mantido pelo Ministério da Educação, para fins de validade nacional dos certificados e diplomas emitidos;

X - avaliação da execução do respectivo plano de curso

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