São exceções ao que determina o princípio da discriminação o...
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ART 20
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
Princípio da especificação/especialização/discriminação
Historicamente, a discriminação das receitas e despesas por parte do Executivo favorece a tarefa de controle do orçamento por parte do Legislativo. Esse mandamento perdurou no Brasil sob a Lei 4.320/64, de onde se depreende que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais (art. 5º) e a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos (art. 15).
No entanto, um orçamento excessivamente detalhado pode se tornar uma peça sem correspondência com a realidade. Então. recentemente houve certa flexibilização, com a Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, que atualizou a classificação da natureza da despesa, indicando que a LOA não precisa mais trazer a despesa em nível de elemento. A alocação de recursos aos diferentes elementos de despesa pode ficar a cargo das unidades executoras do orçamento, posteriormente à aprovação da Lei.
Outras exceções ao princípio da espeficificação:
- Reserva de contingência - dotação genérica, sem aplicação definida, a fim de atender a "passivos contingentes", como pagamentos devidos a execuções judiciais, ou para executar novas dotações, por meio de créditos adicionais.
- Programas especiais de trabalho (Lei 4.320/1964, art. 20 parágrafo único) - são grandes investimentos que, por sua complexidade e abrangência, e não podem ter toda sua composição de despesas explicitada de antemão. Assim, eles são autorizados a partir de dotações globais, genéricas, e a correspondente discriminação das despesas se dará durante a própria execução.
Prof. Graciano Rocha
As exceções são os programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Certo.
Bons estudos!
Princípio da especificação/discriminação/especialização: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais.
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