A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
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O art. 103-B da CRFB aduz que o O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça: VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Passemos às alternativas.
A alternativa "a" está errada, pois o art. 103-B, X, da CRFB aponta que o CNJ será composto por um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.
A alternativa "b" está correta, pois se coaduna ao art. 103-B, VI, da CRFB, ou seja, o CNJ será composto por um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa "c" está errada, pois o art. 103-B, IV, da CRFB aponta que o CNJ será composto por um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
A alternativa "d" está errada, pois o art. 103-B, V, da CRFB aponta que o CNJ será composto por um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
A alternativa "e" está errada, pois o art. 103-B, VII, da CRFB aponta que o CNJ será composto por um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito da questão: letra B.
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LETRA B
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Galera da Justiça ESTADUAL -> STF
Galera da Justiça FEDERAL -> STJ
mata várias questões!
Composição do CNJ: Art. 103-B, CF
- 15 membros
- Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução (atenção: É recondução, e não reeleição, porque são nomeados e não eleitos).
STF: indica 3
- Presidente do STF
- Desembargador do TJ
- Juiz Estadual.
STJ: Indica 3
- Ministro do STJ
- Juiz de TRF
- Juiz federal
TST: indica 3
- Ministro do TST
- Juiz do TRT
- Juiz do Trabalho
PGR: indica 2
- Membro do MPU
- Membro do MPE
Conselho Federal da OAB: indica 2
- Advogado
- Advogado
Câmara dos Deputados: indica 1
- Cidadão
Senado Federal: indica 1
- Cidadão
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