A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um

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Q1984719 Direito Constitucional
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A questão demandou conhecimento sobre os órgãos do Poder Judiciário, notadamente o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

O art. 103-B da CRFB aduz que o O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça: VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;  XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;  XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.     

Passemos às alternativas.

A alternativa "a" está errada, pois o art. 103-B, X, da CRFB aponta que o CNJ será composto por um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

A alternativa "b" está correta, pois se coaduna ao art. 103-B, VI, da CRFB, ou seja, o CNJ será composto por  um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A alternativa "c" está errada, pois o art. 103-B, IV, da CRFB aponta que o CNJ será composto por um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

A alternativa "d" está errada, pois o art. 103-B, V, da CRFB aponta que o CNJ será composto por um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

A alternativa "e" está errada, pois o art. 103-B, VII, da CRFB aponta que o CNJ será composto por um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Gabarito da questão: letra B.

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LETRA B

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

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Composição do CNJ: Art. 103-B, CF

  • 15 membros
  • Mandato de 2 anos, admitida 1 recondução (atenção: É recondução, e não reeleição, porque são nomeados e não eleitos).

STF: indica 3

  • Presidente do STF
  • Desembargador do TJ
  • Juiz Estadual.

STJ: Indica 3

  • Ministro do STJ
  • Juiz de TRF 
  • Juiz federal

TST: indica 3

  • Ministro do TST
  • Juiz do TRT
  • Juiz do Trabalho

PGR: indica 2

  • Membro do MPU
  • Membro do MPE

Conselho Federal da OAB: indica 2

  • Advogado
  • Advogado

Câmara dos Deputados: indica 1

  • Cidadão

Senado Federal: indica 1

  • Cidadão

 

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