Conforme estabelece o § 2º da Lei nº 8.883/94, que alterou ...
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ASSERTIVA B
§ 2 o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Gabarito letra b).
LEI 8.666/93
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO).
§ 1° Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.
DICA: CIDADÃO -> CINCO DIAS ÚTEIS
§ 2° Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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GAB: B
IMPUGNAR:
Cidadão -> Cinco dias úteis
LIcItante -> II ( dois) dias úteis
PRAZO PARA JULGAR:
ADM ( 3 letras) -> 3d úteis
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