Assinale a alternativa correta quanto ao Direito à Convivên...

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Q1278420 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta quanto ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Gab C

"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."

A - Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento

B- Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar  .

GABARITO - C- Art. 20 Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

D- § 3  Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

Art. 19-B, § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento

A questão exige o conhecimento dos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que versam sobre o direito à convivência familiar e comunitária.

ALTERNATIVA A: INCORRETA. O alvo do programa de apadrinhamento é justamente a criança e o adolescente que estão em acolhimento institucional ou familiar. Veja:

Art. 19-B ECA: a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

ALTERNATIVA B: INCORRETA. A falta ou carência de recursos materiais não são motivos suficientes para que a família natural seja dissolvida. Isso porque os pais devem criar os filhos conforme suas necessidades.

Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

ALTERNATIVA C: CORRETA. Assertiva conforme art. 20 do ECA:

Art. 20 ECA: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não só pessoas físicas, como também pessoas jurídicas também podem apadrinhar criança ou adolescente. Veja o que dispõe o art. 19-B, §3º, do ECA:

Art. 19-B, §3º, ECA: pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

GABARITO: C

LEI Nº 8.069/1990

Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Vejamos a correção das demais assertivas:

a) [...] poderão participar de programa de apadrinhamento (Art. 19-B);

b) [...] não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (Art. 23);

d) pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente [...] (Art. 19-B, §3º);

Gabarito: C

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