Assinale a alternativa correta quanto ao Direito à Convivên...
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Gab C
"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."
A - Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento
B- Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar .
GABARITO - C- Art. 20 Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
D- § 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
Art. 19-B, § 3º Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento
A questão exige o conhecimento dos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente que versam sobre o direito à convivência familiar e comunitária.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O alvo do programa de apadrinhamento é justamente a criança e o adolescente que estão em acolhimento institucional ou familiar. Veja:
Art. 19-B ECA: a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A falta ou carência de recursos materiais não são motivos suficientes para que a família natural seja dissolvida. Isso porque os pais devem criar os filhos conforme suas necessidades.
Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Assertiva conforme art. 20 do ECA:
Art. 20 ECA: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Não só pessoas físicas, como também pessoas jurídicas também podem apadrinhar criança ou adolescente. Veja o que dispõe o art. 19-B, §3º, do ECA:
Art. 19-B, §3º, ECA: pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
GABARITO: C
LEI Nº 8.069/1990
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Vejamos a correção das demais assertivas:
a) [...] poderão participar de programa de apadrinhamento (Art. 19-B);
b) [...] não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (Art. 23);
d) pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente [...] (Art. 19-B, §3º);
Gabarito: C
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