Quando o Poder Executivo da União, cumprindo a determinação...
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no artigo 51, estabelece sobre a consolidação das contas dos entes da Federação pelo Poder Executivo da União. A LRF é uma norma que busca garantir a responsabilidade na gestão fiscal, promovendo equilíbrio nas contas públicas.
O enunciado menciona a consolidação nacional e por esfera de governo, o que implica uma análise ampla e integrada das contas, englobando aspectos econômicos e contábeis. Com base nisso, podemos identificar que a natureza dessa demonstração é multifacetada.
A alternativa correta é a Alternativa C - econômico-contábil.
Justificativa da Alternativa Correta:
A natureza econômico-contábil combina aspectos econômicos, como receitas e despesas, com a contabilidade, que registra, organiza e demonstra essas informações de forma estruturada. A consolidação das contas visa proporcionar uma visão completa das finanças públicas, o que vai além de um simples registro contábil, abordando também a análise econômica dos dados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Autônoma: Uma demonstração autônoma indicaria independência completa, o que não se aplica aqui, pois a consolidação requer integração e análise conjunta das contas de diferentes esferas de governo.
- B - Dependente: O termo dependente sugeriria que as contas estivessem sujeitas a influências externas sem autonomia, o que não é o foco do artigo 51 da LRF, que trata de uma consolidação integrada e esclarecida.
- D - Financeira-contábil: Embora próximo, o termo financeiro-contábil não expressa completamente a análise econômica envolvida. A alternativa correta engloba também essa dimensão econômica.
- E - Contábil: Focar apenas na contabilidade omite o aspecto econômico essencial na consolidação das contas dos entes federativos, conforme preconizado pela LRF.
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ASSERTIVA C
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
1) Análise financeira – é o estudo da liquidez que expressa a capacidade de pagamento, ou seja, suas condições financeiras de cumprir no vencimento todas obrigações assumidas. Vê-se, ainda, o equilíbrio financeiro e sua necessidade de investimento em capital de giro.
2) Análise econômica – é uma avaliação da rentabilidade e lucratividade do desempenho, observando o retorno sobre os investimentos realizados e a lucratividade apresentada.
3) Análise Contábil - as demonstrações contábeis consistem em uma técnica que realiza a decomposição, comparação e interpretação dos demonstrativos financeiros. Em uma visão fiscal para a tomada de decisão, nem sempre essa análise pode refletir um fiel retrato do negócio.
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