Acerca do requisito competência dos atos administrativos, ju...
I A legitimidade dos atos administrativos pressupõe competência definida em lei.
II No silêncio das normas jurídicas, presumem-se competentes para aplicar sanções administrativas os agentes públicos executores, de plano hierarquicamente inferior.
III A competência administrativa é improrrogável e inderrogável.
IV É delegável a competência para a edição de atos normativos e para a decisão de recurso administrativo, desde que em primeira instância administrativa.
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Gabarito, letra "B"
Quanto às alternativas corretas I e III:
- I A legitimidade dos atos administrativos pressupõe competência definida em lei, a presunção de legitimidade é uma das principais garantias que a administração dispõe para a prática de seus atos. Por meio deste atributo, todos os atos editados pela administração pública, até que se prove o contrário, são tidos como legítimos e prontos para produzir todos os efeitos para os quais o ato foi editado. Parte da doutrina divide o atributo da presunção de legitimidade em veracidade e legitimidade. Por meio da presunção de veracidade, todos os fatos alegados pela administração, para a prática do ato, presumem-se verdadeiros. De acordo com a presunção de legitimidade, os atos editados pela administração são considerados em sintonia com o ordenamento jurídico.
- III A competência administrativa é improrrogável e inderrogável. Se o agente público não utiliza sua competência, isso não faz com que esta seja transferida a outro agente.
=> Quanto às incorretas, segue contribuições:
- II No silêncio das normas jurídicas, presumem-se competentes para aplicar sanções administrativas os agentes públicos executores, de plano hierarquicamente inferior. o o silêncio não decorre da manifestação de vontade do Poder Público, não pode ser considerado ato administrativo. A doutrina majoritária, com base nestes entendimentos, identifica o silêncio como fato administrativo, inclusive as questões (Q1985841, Q1985842 e Q1985132) ratificam esse entendimento.
- IV É delegável a competência para a edição de atos normativos e para a decisão de recurso administrativo, desde que em primeira instância administrativa. Existem alguns mnemônicos sobre os atos administrativos que nos ajudam muito na resolução de questões, um dele é o DENOREX, conforme preconiza a Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: a DEcisão de Recursos Administrativos; a edição de Atos de caráter NOrmativo; as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
Já vi essa questão umas 500 vezes, ultimamente QConcurso está muito desorganizado, muitas questões repetidas.
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