No que tange aos recursos cíveis, analise as assertivas e a...
I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer apenas no processo em que foi parte. II. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, sendo admissível na apelação, no agravo de instrumento, no recurso extraordinário e no recurso especial. III. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. IV. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
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Gabarito letra E, conforme o CPC 2015:
I - ERRADO, já que o MP pode recorrer também em qualquer processo em que intervenha como fiscal da ordem jurídica, e não apenas no processo em que foi parte:
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
II - ERRADO, uma vez que não há previsão de recurso adesivo no agravo de instrumento:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - CERTO, Conforme o art. 1007, § 2º - A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
IV - CERTO, de acordo com o Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
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