Em relação ao procedimento cautelar, assinale a alternativa...
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Interpretação do Enunciado:
A questão solicita a identificação da alternativa correta relacionada ao procedimento cautelar no Direito Processual Civil brasileiro sob a égide do CPC de 1973.
Legislação Aplicável:
O tema está fundamentado no Código de Processo Civil de 1973, especialmente no que diz respeito ao processo cautelar e suas regras. O artigo 808 do CPC de 1973, por exemplo, aborda a cessação da eficácia das medidas cautelares.
Explicação do Tema Central:
O processo cautelar é um procedimento que visa garantir a eficácia de um futuro processo principal. Ele é utilizado para assegurar que o direito em disputa não sofra dano irreparável enquanto o processo principal não é julgado.
Exemplo Prático:
Imagine que alguém está processando uma empresa por uso indevido de patente, mas teme que a empresa destrua provas antes do julgamento. O autor pode pedir uma medida cautelar para que as provas sejam preservadas até o fim do processo.
Justificativa da Alternativa Correta - Letra D:
A alternativa D está correta porque, segundo o artigo 808 do CPC/73, "cessa a eficácia da medida cautelar, se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento de mérito". Isso significa que a medida cautelar está vinculada ao processo principal e perde sua validade quando este é extinto.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A medida cautelar pode sim ser concedida liminarmente, ou seja, antes mesmo de ouvir a parte contrária, para evitar danos imediatos.
Alternativa B: Incorreta. Embora muitas vezes as medidas cautelares sejam concedidas sem audiência, não é uma regra absoluta. Há casos em que a audiência das partes pode ser necessária.
Alternativa C: Incorreta. O prazo para contestação em procedimentos cautelares não é necessariamente de 15 dias e pode variar conforme a especificidade do caso.
Alternativa E: Incorreta. No procedimento cautelar, é possível haver audiência de instrução e julgamento, não se limitando apenas à prova documental.
Estratégias para Interpretação:
Ao interpretar questões sobre procedimentos cautelares, lembre-se de que a urgência e a prevenção de danos são centrais. Verifique sempre o vínculo entre medidas cautelares e o processo principal.
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Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.”
Gabarito D
CPC 2015, Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
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