Depois de pagar verba indenizatória aos familiares de um pa...
Depois de pagar verba indenizatória aos familiares de um paciente morto em razão de erro médico ocorrido em hospital de sua rede, o Estado-membro, visando a exercer o seu direito de regresso, ajuizou ação em face dos dois servidores públicos responsáveis, os médicos Caio e Tício. O ente federativo, atuando em juízo através de sua Procuradoria-Geral, pediu a condenação de ambos os servidores a lhe pagar, solidariamente, a verba de duzentos mil reais, precisamente a quantia que havia despendido a título de indenização em favor dos parentes da vítima.
Instaurado o processo eletrônico e proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, os réus, depois de validamente citados, apresentaram peças contestatórias, o que fizeram através de advogados diferentes, integrantes de escritórios distintos.
Encerrada a fase instrutória, o juiz da causa julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus a pagar ao autor, em regime de solidariedade, a importância de cem mil reais.
Inconformado com a sentença, Caio interpôs recurso de apelação depois de transcorridos dezoito dias úteis de sua intimação, tendo Tício feito o mesmo, porém vinte e cinco dias úteis após a respectiva intimação.
Intimado para responder aos apelos dos réus, o Estado não só ofertou, vinte dias depois de sua intimação pessoal, as suas contrarrazões recursais, como também protocolizou, no mesmo dia, apelo adesivo, no qual pleiteou a majoração da condenação de Caio e Tício para o patamar que havia requerido na petição inicial, isto é, duzentos mil reais.
Nesse cenário, é correto afirmar que: