Em relação a outras medidas provisionais descritas na Seção ...
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Código de Processo Civil
Seção XV De Outras Medidas Provisionais
Art. 888.
O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
(...)
V - o depósito de menores ou incapazes castigados imoderadamente por seus pais, tutores ou curadores, ou por eles induzidos à prática de atos contrários à lei ou à moral; "
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