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Q1013523 Direito Administrativo
Em uma licitação na modalidade tomada de preços, verificou-se que todas as propostas apresentadas estavam incompatíveis com as exigências do edital de licitação e, por essa razão, foram desclassificadas. Em vista do ocorrido, a Comissão de licitação deve
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No caso retratado no enunciado da questão, em uma licitação na modalidade tomada de preços, verificou-se que todas as propostas apresentadas estavam incompatíveis com as exigências do edital de licitação e, por essa razão, foram desclassificadas. Em vista do ocorrido, a Comissão de Licitação deve seguir a orientação do disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93. Vejamos:

"Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".  

Portanto, deve a Comissão fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, devidamente saneadas das incompatibilidades que justificaram a desclassificação.

Gabarito do Professor: B

 

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LETRA B

 

LEI 8666

 

Art. 48 § 3º Quando TODOS os licitantes forem inabilitados ou TODAS as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (LICITAÇÃO FRACASSADA)

 

**Caso todas as propostas apresentadas sejam desclassificadas, poderá a Administração conceder novo prazo para que os licitantes apresentem outras propostas.

       Se ninguém aparecer + não puder ser repetida sem prejuízo: Deserta = Dispensa

       Se ninguém for habilitado (Fracassada): Adm. pode fixar 8 dias úteis

       Se ninguém for habilitado (Fracassada) : Adm. pode fixar 3 dias úteis (convite)

       Se apenas um aparecer: Adm. pode repetir a licitação

       Se apenas um for habilitado: Adm. deve prosseguir a licitação

 

ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO

ANULAÇÃO:

1 - Razões de ilegalidade;

2 - Pode ocorrer APÓS a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato);

3 - Deve ser precedida de contraditório e ampla defesa;

4 - É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores.

 

 REVOGAÇÃO:

1 - Duas hipóteses:

a - fato superveniente;

b - adjudicatário não comparece para assinar o contrato.

2 - Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência);

 

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a) ERRADA. Tata-se de licitação fracassada.

b) CORRETA. Segundo a Lei de Licitações, “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis” (art. 48, § 3º). Assim, a comissão “poderá”, ou seja, trata-se de decisão discricionária. Porém, o enunciado da questão utilizou um “deve”. Mesmo assim, a FCC considerou esta alternativa como gabarito. Então, cabe recurso.

c) ERRADA. Isso não seria possível, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

d) ERRADA. Não houve nulidade na licitação, o que ocorreu foi a desclassificação dos licitantes. Logo, não é o caso de anulação.

e) ERRADA. Até caberia a revogação do certame. Porém, a situação não constitui qualquer inviabilidade de competição, não constituindo caso de inexigibilidade.

Fonte: Herbert Almeida.

art. 48, §3º da Lei 8.666/93, segundo o qual “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderáfixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”. 

Gabarito''B''.

Comentário:

A) licitação deserta é aquela em que não acudiram interessados. No caso da questão, tivemos interessados, mas eles foram desclassificados. Assim, trata-se de licitação fracassada – ERRADA;

B) segundo a Lei de Licitações, “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis” (art. 48, § 3º). Assim, a comissão “poderá”, ou seja, trata-se de decisão discricionária. Porém, o enunciado da questão utilizou um “deve”. Mesmo assim, a FCC considerou esta alternativa como gabarito. Então, cabe recurso – CORRETA (cabe recurso);

C) isso não seria possível, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório – ERRADA;

D) não houve nulidade na licitação, o que ocorreu foi a desclassificação dos licitantes. Logo, não é o caso de anulação – ERRADA;

E) até caberia a revogação do certame. Porém, a situação não constitui qualquer inviabilidade de competição, não constituindo caso de inexigibilidade – ERRADA.

Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

Fonte: Estratégia Concursos.

Estudar é o caminho para o sucesso.

"Deve". Só se o candidato relevar a incompatibilidade da questão com a lei, FCC.

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