Em uma licitação na modalidade tomada de preços, verificou-s...
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Gabarito comentado
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"Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
Portanto, deve a Comissão fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, devidamente saneadas das incompatibilidades que justificaram a desclassificação.
Gabarito do Professor: B
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LETRA B
LEI 8666
Art. 48 § 3º Quando TODOS os licitantes forem inabilitados ou TODAS as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (LICITAÇÃO FRACASSADA)
**Caso todas as propostas apresentadas sejam desclassificadas, poderá a Administração conceder novo prazo para que os licitantes apresentem outras propostas.
Se ninguém aparecer + não puder ser repetida sem prejuízo: Deserta = Dispensa
Se ninguém for habilitado (Fracassada): Adm. pode fixar 8 dias úteis
Se ninguém for habilitado (Fracassada) : Adm. pode fixar 3 dias úteis (convite)
Se apenas um aparecer: Adm. pode repetir a licitação
Se apenas um for habilitado: Adm. deve prosseguir a licitação
ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO:
1 - Razões de ilegalidade;
2 - Pode ocorrer APÓS a assinatura do contrato (gera a nulidade do contrato);
3 - Deve ser precedida de contraditório e ampla defesa;
4 - É possível anular todo o procedimento ou apenas determinado ato, com a consequente nulidade dos atos posteriores.
REVOGAÇÃO:
1 - Duas hipóteses:
a - fato superveniente;
b - adjudicatário não comparece para assinar o contrato.
2 - Contraditório e ampla defesa só são necessários após a homologação e a adjudicação (jurisprudência);
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a) ERRADA. Tata-se de licitação fracassada.
b) CORRETA. Segundo a Lei de Licitações, “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis” (art. 48, § 3º). Assim, a comissão “poderá”, ou seja, trata-se de decisão discricionária. Porém, o enunciado da questão utilizou um “deve”. Mesmo assim, a FCC considerou esta alternativa como gabarito. Então, cabe recurso.
c) ERRADA. Isso não seria possível, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
d) ERRADA. Não houve nulidade na licitação, o que ocorreu foi a desclassificação dos licitantes. Logo, não é o caso de anulação.
e) ERRADA. Até caberia a revogação do certame. Porém, a situação não constitui qualquer inviabilidade de competição, não constituindo caso de inexigibilidade.
Fonte: Herbert Almeida.
art. 48, §3º da Lei 8.666/93, segundo o qual “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderáfixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”.
Gabarito''B''.
Comentário:
A) licitação deserta é aquela em que não acudiram interessados. No caso da questão, tivemos interessados, mas eles foram desclassificados. Assim, trata-se de licitação fracassada – ERRADA;
B) segundo a Lei de Licitações, “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis” (art. 48, § 3º). Assim, a comissão “poderá”, ou seja, trata-se de decisão discricionária. Porém, o enunciado da questão utilizou um “deve”. Mesmo assim, a FCC considerou esta alternativa como gabarito. Então, cabe recurso – CORRETA (cabe recurso);
C) isso não seria possível, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório – ERRADA;
D) não houve nulidade na licitação, o que ocorreu foi a desclassificação dos licitantes. Logo, não é o caso de anulação – ERRADA;
E) até caberia a revogação do certame. Porém, a situação não constitui qualquer inviabilidade de competição, não constituindo caso de inexigibilidade – ERRADA.
Gabarito: alternativa B (cabe recurso).
Fonte: Estratégia Concursos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
"Deve". Só se o candidato relevar a incompatibilidade da questão com a lei, FCC.
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