Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971...
Com relação à Lei n.º 4.324/1964, ao Decreto n.º 68.704/1971 e à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A renda do Conselho Regional será constituída de parcela
do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas
locais, da integralidade das anuidades cobradas dos
membros inscritos no Conselho Regional, da taxa de
expedição das carteiras profissionais e das multas
aplicadas, sendo permitida a cobrança de outras taxas
devidamente autorizadas pelo Conselho Regional.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
Vamos entender por que essa alternativa está incorreta analisando a legislação pertinente.
A Lei n.º 4.324/1964 dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, estabelecendo as diretrizes para a regulação da profissão de cirurgião-dentista no Brasil. A estrutura de financiamento destes conselhos não inclui a parcela do imposto sindical, como mencionado na questão.
Segundo a legislação vigente, a renda dos Conselhos Regionais de Odontologia é constituída principalmente por:
- Anuidades cobradas dos profissionais inscritos no conselho;
- Taxas como a de expedição de carteiras profissionais;
- Multas aplicadas em razão de infrações éticas e administrativas;
- Outras fontes de renda que forem legalmente estabelecidas, mas não incluem o imposto sindical.
A menção ao imposto sindical na questão é o ponto que a torna incorreta. O imposto sindical, até sua extinção obrigatória em 2017, não era uma fonte de receita para os Conselhos Regionais de Odontologia, mas sim para sindicatos. Portanto, a questão está errada ao incluir essa fonte de renda.
As demais partes da questão estão corretas quanto à integralidade das anuidades e a cobrança de determinadas taxas e multas, entretanto, isso não compensa o erro inicial sobre o imposto sindical.
Compreender a estrutura de financiamento dos Conselhos de Odontologia é crucial para a prática profissional e para questões de concursos que abordam a legislação da área. É importante ter clareza sobre o que a legislação permite e quais são as fontes de renda de entidades reguladoras.
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Comentários
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integralidade das anuidades--> ERRADO
2/3 das anuidades pagas pelos profissionais--> CERTO
Lei n.º 4.324/1964
Art. 12. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição;
b) 2/3 da taxa de expedição de carteiras profissionais;
c) 2/3 da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho;
d) 2/3 das multas aplicadas;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.
ERRADA!!! NO PRIMEIRO PARÁGRAFO, DO ART. 21, DA REFERIDA LEI 68.704, DIZ QUE, É vedada aos Conselhos Regionais a cobrança de quaisquer taxas não previstas expressamente
neste artigo.
parcela do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas - ERRADA
a integralidade das anuidades - ERRADA
errei por causa desta palavra "INTEGRALIDADE" KKKK
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