Se o Presidente da República atira contra seu próprio primo...
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"...não poderá o Presidente ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86,§ 4º, da CF/88). Sendo assim, só poderá ser responsabilizado por atos cometidos em decorrência do exercício de suas funções presidenciais. Se durante a vigência de seu mandato executivo, o Presidente da República, em estado de embriaguez voluntária, atropela um trabalhador catador de papel, não há dúvida que responderá criminalmente pelo ocorrido. Vindo o catador de papel, por exemplo, a falecer, induvidosamente responderá o Presidente pelo crime de homicídio, seja este tipificado como doloso ou culposo. Entretanto, é necessário lembrar que o referido fato criminoso é estranho à função presidencial. Logo, não responderá o Presidente da República pelo precitado crime durante a vigência de seu mandato, conforme prescreve o art. 86, § 4º, da Carta Magna. Em outras palavras, só haverá a persecução criminal após o término do mandato executivo, tendo em conta que o delito praticado não tem conexão com o exercício da função presidencial."
Citado: Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho
"O Presidente da República não pode ser preso enquanto não sobrevier sentença penal condenatória, nas infrações comuns. Cuida-se de uma importante prerrogativa funcional conferida pela CF/88 exclusivamente a ele que está imune a qualquer prisão (flagrante, preventiva ou temporária)."
DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
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