O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzi...
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O Plano Plurianual, no Brasil, – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 1 é um plano de médio prazo, que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Plano_Plurianual
(CESPE – CONTADOR – TERRACAP) Há convergência entre o planejamento de médio prazo e os orçamentos anuais por meio do programa, elo comum e integrador do plano plurianual e dos orçamentos anuais.
Gabarito: CORRETA. A sistemática atual, permite convergência entre o PPA e a LOA. O programa de trabalho é o elo integrador entre o PPA e a LOA. É o que poderíamos denominar de vinculação entre planejamento e orçamento, característica principal do orçamento-programa. A vinculação encontra-se descrita em diversas normas: art. 165, § 7º da CF; art. 166,§3º, inciso I da CF; art. 166,§4º, da CF; art. 167, §1º, da CF; art. 5º da LRF; art. 5º,§4º da LRF; art.5º,§5º da LRF; art. 27 da Lei 4.320/64.
Segue o link p quem quiser conferir: http://flaviofinancaspublicas.blogspot.com.br/2010/08/exercicios-de-afo.html
Conforme o MTO/13, O PPA é um instrumento de médio prazo. Porém, estabelecerá a ligação entre as prioridades de longo prazo e a LOA.
Fonte: apostila Vestcon
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