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Q1013533 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tereza ajuizou ação de indenização contra a empresa “XPTO Comércio de Produtos de Informática Ltda”. Ainda na fase instrutória do processo, requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse caso, o juiz deverá
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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

A respeito de seu processamento, dispõe o §3º e o §4º do art. 134, do CPC/15: "§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica". Estes pressupostos legais estão contidos na legislação civil - Código Civil, Código Tributário Nacional, etc.

Gabarito do professor: Letra B.

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LETRA B

 

CPC

 

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

 

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Gab.: B

A) CPC, art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

B) CPC, art. 133, § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

C) CPC, art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

Percebe-se que não necessariamente deve ser requerida a desconsideração na inicial, podendo nessa hipótese, inclusive, ser dispensado o incidente.

Ademais, o art. 134 nos trás várias possibilidades de ajuizamento além da início da demanda.

D) Mesmo fundamento da letra B.

E) CPC, art. 133, § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

Não é necessário demonstrar perigo da demora ou por risco de dilapidação de bens.

"A graça de nosso Senhor Jesus Cristo seja com todos vós. Amém."

Se o incidente for requerido na petição inicial = Não suspende o processo.

Se requerido no curso do processo = Suspende

Gabarito, B.

De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto, a instauração do incidente de desconsideração implica suspensão do processo, salvo quando requerida na petição inicial, hipótese em que o sócio ou a sociedade serão citados para responder ao incidente no prazo para a defesa. Suspenso o processo, fica resguardada ao juiz a prerrogativa de determinar atos urgentes (art. 314). Frise-se, ainda, que, independentemente da suspensão, o incidente deve ser decidido antes do mérito, uma vez que o seu resultado pode inserir novos réus no processo, os quais terão suas garantias processuais violadas se contra eles incidir decisão prolatada anteriormente.

Gabarito: B

DESCONSIDERAÇÃO DA PJ:

Na Petição Inicial -> NÃO SUSPENDE O PROCESSO.

Após a instauração do processo -> SUSPENDE.

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