Tereza ajuizou ação de indenização contra a empresa “XPTO Co...
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Gabarito comentado
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A respeito de seu processamento, dispõe o §3º e o §4º do art. 134, do CPC/15: "§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica". Estes pressupostos legais estão contidos na legislação civil - Código Civil, Código Tributário Nacional, etc.
Gabarito do professor: Letra B.
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LETRA B
CPC
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
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Gab.: B
A) CPC, art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
B) CPC, art. 133, § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
C) CPC, art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Percebe-se que não necessariamente deve ser requerida a desconsideração na inicial, podendo nessa hipótese, inclusive, ser dispensado o incidente.
Ademais, o art. 134 nos trás várias possibilidades de ajuizamento além da início da demanda.
D) Mesmo fundamento da letra B.
E) CPC, art. 133, § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Não é necessário demonstrar perigo da demora ou por risco de dilapidação de bens.
"A graça de nosso Senhor Jesus Cristo seja com todos vós. Amém."
Se o incidente for requerido na petição inicial = Não suspende o processo.
Se requerido no curso do processo = Suspende
Gabarito, B.
De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto, a instauração do incidente de desconsideração implica suspensão do processo, salvo quando requerida na petição inicial, hipótese em que o sócio ou a sociedade serão citados para responder ao incidente no prazo para a defesa. Suspenso o processo, fica resguardada ao juiz a prerrogativa de determinar atos urgentes (art. 314). Frise-se, ainda, que, independentemente da suspensão, o incidente deve ser decidido antes do mérito, uma vez que o seu resultado pode inserir novos réus no processo, os quais terão suas garantias processuais violadas se contra eles incidir decisão prolatada anteriormente.
Gabarito: B
DESCONSIDERAÇÃO DA PJ:
Na Petição Inicial -> NÃO SUSPENDE O PROCESSO.
Após a instauração do processo -> SUSPENDE.
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