De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, o inci...
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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, devendo haver pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
- Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
- Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
- § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
- § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
- Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
- Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
- Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
A
instaurado de ofício ou a requerimento da parte, suspendendo o processo, salvo se apresentado junto com a petição inicial.
CPC - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
B
instaurado de ofício ou a requerimento da parte, suspendendo o processo ainda que apresentado junto com a petição inicial.
CPC - art. 134
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, SALVO na hipótese do § 2º.
C
resolvido por sentença.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
D
admitido apenas na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicia
E
dispensado se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
CPC - art. 134, §2o § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
GABARITO LETRA E
Complementando os colegas:
INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Instauração: a pedido da parte ou do MP
Cabimento: em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de Título Executivo Extrajudicial
Momento: Se requerida a desconsideração na PI = dispensa-se o incidente = cita-se o sócio ou a PJ
Se for instaurado o incidente = haverá suspensão do processo + citação do sócio e PJ para se manifestar em 15 dias
Decisão: se necessária, por decisão interlocutória = cabível agravo interno se proferida por relator
Acolhido o pedido = oneração ou alienação de bens havida em fraude é ineficaz.
a) Errada. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, de acordo com o art. 133, caput do CPC.
b) Errada. O incidente não pode ser instaurado de ofício, ainda, não se suspende o processo se o incidente foi requerido junto com a petição inicial, de acordo com o art. 134, §3º do CPC.
c) Errada. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, de acordo com o art. 136 do CPC.
d) Errada. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, conforme o art. 134, caput do CPC.
e) Correta. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, é o que dispõe o art. 134, §2º do CPC.
Gabarito da professora: Letra E.
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