Tendo como referência a legislação e as práticas da administ...
Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.
Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as
empresas públicas e sociedades de economia mista que
recebem recursos da União apenas pelo fornecimento
de bens ou pela prestação de serviços.
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Gabarito comentado
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Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Agora, sobre as empresas...
As empresas estatais controladas podem ser divididas entre:
• empresas estatais dependentes; e
• empresas estatais independentes.
Segundo a LRF (art. 2º, III), as Empresas Estatais Dependentes são empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de:
• Despesas com pessoal;
• Despesas de custeio em geral (por exemplo: água, café, material de escritório, etc.);
• Despesas de capital, excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de participação acionária.
Agora, as Empresas Estatais Independentes são justamente o contrário das empresas estatais dependentes! Elas também são controladas e também podem receber recursos financeiros, mas não para o pagamento de despesas que eu citei acima.
Por que eu estou dizendo isso?
Porque:
• Empresas estatais dependentes integram o Orçamento Fiscal (OF) ou o Orçamento da Seguridade Social (OSS); e
• Empresas estatais independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).
Fonte: imagem cedida pelo professor.
O que eu quero dizer com isso é que empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União apenas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços não são empresas estatais dependentes, porque essas últimas recebem recursos para o pagamento de:
• Despesas com pessoal;
• Despesas de custeio em geral (por exemplo: água, café, material de escritório, etc.);
• Despesas de capital, excluídos aqueles recursos provenientes de aumento de participação acionária.
“Então elas são independentes, professor?"
Não sei. A questão não está nos dizendo que são empresas controladas, ou seja, sociedades cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (LRF, art. 2º, II). Mas se forem empresas estatais independentes, elas estariam no Orçamento de Investimento.
De qualquer forma, a questão nos apresenta empresas que não são empresas estatais dependentes, portanto não devem integrar o Orçamento Fiscal ou Orçamento da Seguridade Social.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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ERRADO.
Art. 165 §5. A LOA compreenderá o orçamento:
Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração diº reta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Investimento: das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social em ações ordinárias (com direito a voto);
Seguridade Social: PAS (previdência, assistência, saúde) abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Integram os orçamentos fiscal e da seguridade social as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos da União apenas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços. Resposta: Errado.
Tem que deter a maioria do capital social com direito a voto!
Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social são para empresas DEPENDENTES, ou seja, aquelas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; Assim, uma SEM que recebe recursos da União apenas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços NÃO estará nesses orçamentos!!
Lembrando que o de Investimentos é para empresas INDEPENDENTES.
Gab. E
LDO-2021. Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão (...)
§ 1º Ressalvada a hipótese prevista no § 3º, ficam excluídos do disposto no caput:
III - as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em decorrência de: b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
Fonte: https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2021/Lei_14116/Texto_Lei.pdf
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