Acerca do direito de petição, dispõe o Estatuto dos Servidor...
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STF REAFIRMA QUE O DIREITO DE PETIÇÃO É GRATUITO. Conforme estabelece o art. 5º, inc. XXXIV, da Constituição Federal, é assegurado a todos o direito de obter “certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
É assegurado ao servidor requerer ao Poder Público, em defesa de direito ou de interesse legítimo, independentemente de qualquer pagamento.
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