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Q209746 Direito Processual do Trabalho
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Súmula 403 do STF:
É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão por falta grave do empregado estável.
Artigo 853 da CLT:
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
Súmula 62 do TST:
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
Questão complicada tendo em vista que a lei prevê 30 Dias da data da SUSPENSÃO.  Porém se a Suspensão ocorrer no dia da Infração, temos uma incógnita. E a questão fica difícil de resolver. Alguém arrisca?
Comentando as demais:
a) Não caracteriza irregularidade de representação, a ausência da data da outorga de poderes, visto não ser condição de validade do mandato judicial. Desta feita, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos. (V)
OJ- SDI-1 371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
  
Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.


 b) Conforme entendimento sumulado do STF, é competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.(V)

STF Súmula nº 433 -Competência - Julgamento de Mandado de Segurança Contra Ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Execução de Sentença Trabalhista

    É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

c) O simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, não a impede, nem a torna suspeita de depor em juízo, consoante jurisprudência sumulada do TST. (
V)

Sum 357 TSTSuspeição Trabalhista - Testemunha Litigando ou Litigado Contra o Mesmo Empregador

   Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

e) No caso de as partes conciliarem em juízo, o respectivo termo vale como sentença irrecorrível, podendo ser atacável apenas por meio de ação rescisória, exceto para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.(
V)

"Art. 831. CLT A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas."
 

Bons Estudos!!!

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