Em ação na qual se discute a existência de negócio de compra...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233430 Direito Civil
Em ação na qual se discute a existência de negócio de compra e venda de veículo ao preço de R$ 15.000,00, as testemunhas ouvidas na instrução afirmaram ter ouvido do réu, em evento no qual não estava presente o autor, a confissão de que efetivamente adquirira o veículo pelo valor mencionado.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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O enunciado fala de uma ação em que se discute a existência do negócio jurídico, ou seja, o autor quer provar o negócio. Na forma do art. 227, do CC, "Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.", que está no mesmo sentido do art. 401, do CPC.
 
Letra A. Código Civil
"Art. 353.  A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
Parágrafo único.  Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal." (grifei)
RESPOSTA CORETTA LETRA (A).
Apenas para que não haja dúvida, Valor atual do Salário Mínimo: R$ 622,00; portanto, o limite para inexigência de "prova qualificada" é, atualmente, de R$ 6.220,00 (=622*10). Em suma: não vale confissão para comprovação de existência de contrato no valor de 15mil Reais. 

Força time!!
Interessante a letra D, porquanto haverá o mesmo valor probante na confissão extrajudicial e na judicial, quando for por escrito, seja para a parte, seja para terceiro.

Acontece que o enunciado trás a informação que "as testemunhas ouviram do réu", e neste caso não é possível falar em eficácia da prova colhida verbalmente fora do processo, já que o código civil exige prova não testemunhal (art. 227 CC/02), entenda-se prova literal - valor do negócio jurídico 10 x 622,00 - no caso analisado R$15.000,00.

Aplica-se o §único, do art. 353 do Código de Processo Civil:


"A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

 Parágrafo único.  Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal".


No caso do negócio jurídico exige-se prova literal, veja:

Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

Resposta correta. Letra A. Consoante art. 227 do CC, salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito. É o caso da questão, onde o valor discutido é R$ 15.000,00, superior ao décuplo do salário mínimo. Além disso, de acordo com o art. 353 do CPC, a confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal, exatamente como ocorre no art. 227 do CC aplicável ao caso.

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