Em ação na qual se discute a existência de negócio de compra...
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
Apenas para que não haja dúvida, Valor atual do Salário Mínimo: R$ 622,00; portanto, o limite para inexigência de "prova qualificada" é, atualmente, de R$ 6.220,00 (=622*10). Em suma: não vale confissão para comprovação de existência de contrato no valor de 15mil Reais.
Força time!!
Acontece que o enunciado trás a informação que "as testemunhas ouviram do réu", e neste caso não é possível falar em eficácia da prova colhida verbalmente fora do processo, já que o código civil exige prova não testemunhal (art. 227 CC/02), entenda-se prova literal - valor do negócio jurídico 10 x 622,00 - no caso analisado R$15.000,00.
Aplica-se o §único, do art. 353 do Código de Processo Civil:
"A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.
Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal".
No caso do negócio jurídico exige-se prova literal, veja:
Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
Resposta correta. Letra A. Consoante art. 227 do CC, salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito. É o caso da questão, onde o valor discutido é R$ 15.000,00, superior ao décuplo do salário mínimo. Além disso, de acordo com o art. 353 do CPC, a confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal, exatamente como ocorre no art. 227 do CC aplicável ao caso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo