O Código de Trânsito Brasileiro determina que:
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Art 65 CTB.
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
salvo nas zonas rurais
GAB-B
é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Como muitos sabem, cinto de segurança é um item obrigatório para motoristas e passageiros. Por esse motivo, deixar de utilizá-lo configura infração de trânsito. No entanto, para que a infração seja registrada, o Manual Brasileiro de Fiscalização menciona que não é necessária a abordagem do agente de trânsito/policial.
SE FOR ANDAR DE MOTO, USE SAPATOS E CAPACETE!
Os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Repare que somente a placa traseira é lacrada ao veículo.
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