Ivan Pereira sofreu acidente de trânsito em um final de sema...

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Q1013546 Direito Previdenciário
Ivan Pereira sofreu acidente de trânsito em um final de semana quando voltava do clube com sua família. O mencionado segurado recebeu auxílio-doença por 1 ano. Posteriormente, o seu auxílio-doença foi diretamente convertido em aposentadoria por invalidez, a qual teve duração de quatro anos e meio. Após este período o INSS a cancelou. Sobre a alta da aposentadoria por invalidez, caso
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão à luz do artigo 47 da Lei 8.213|91, observem:

Art. 47 da Lei 8213|91 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

A) Ivan retorne ao mercado de trabalho na antiga empresa, percebendo o mesmo salário, não poderá ser demitido, tendo em vista a sua estabilidade no emprego pelo acidente ocorrido. 

A letra "A" está errada porque, no caso em tela, Ivan não sofreu acidente de trabalho porque o acidente ocorreu no final de semana quando ele voltava do clube e, por isso, não há que se falar em estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

Art. 118 da lei 8213|91 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

B) Ivan não retorne ao seu antigo emprego, a aposentadoria por invalidez cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.    

A letra "B" está errada porque Ivan retornou após cinco anos e meio e não dentro dos cinco anos. Observem:

Art. 47 da Lei 8213|91 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

C) Ivan retorne ao seu antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá como uma forma de indenização pelo período que esteve afastado. 

A letra "C" está errada porque no caso em tela o benefício não poderá cessar pelas regras do inciso I do artigo 46 da Lei 8213|91 porque a recuperação de Ivan não ocorreu dentro de cinco anos contados da data do auxílio - doença que antecedeu a sua aposentadoria por invalidez. 

No caso em tela, Ivan ficou cinco anos e meio afastado contados do auxílio-doença que antecedeu a sua aposentadoria por invalidez. Após cinco anos e meio Ivan teve alta da sua aposentadoria por invalidez. Ressalta-se que a recuperação de Ivan ocorreu após cinco anos contados da data do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por invalidez sem interrupção, logo de acordo com o inciso II do artigo 47º da Lei 8.213|91 a aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta à atividade por mais um ano e meio.

D) a perícia determine que Ivan esteja apto ao exercício de atividade diversa da que exercia, a sua aposentadoria por invalidez cessará após quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. 

A letra "D" está errada porque quando Ivan foi declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia a aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta à atividade pelo período de uma ano e meio de forma escalonada com previsto no inciso II da Lei 8213|91.

E) Ivan não retorne ao seu antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá mesmo que encontre um novo emprego. 

A letra "E" está correta porque, no caso em tela, Ivan ficou cinco anos e meio afastado contados do auxílio-doença que antecedeu a sua aposentadoria por invalidez. Após cinco anos e meio Ivan teve alta da sua aposentadoria por invalidez.

Ressalta-se que a recuperação de Ivan ocorreu após cinco anos contados da data do auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria por invalidez sem interrupção, logo de acordo com o inciso II do artigo 47º da Lei 8.213|91 a aposentadoria será mantida sem prejuízo da volta à atividade por mais um ano e meio.

Art. 47 da Lei 8213|91 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento: II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

O gabarito da questão é a letra "E".

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Comentários

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GAB: E

A fundamentação consta no art. 49 do Decreto 3.048/99.

Esquematizando:

Quando verificada a recuperação TOTAL e DENTRO de 5 ANOS -  o benefício cessará:

para o segurado empregado -> de imediato

para os demais segurados -> Após tantos meses quantos forem os anos de duração do aux. doença e da apt. por invalidez

Quando a recuperação for PARCIAL OU OCORRER APÓS 5 ANOS OU quando o segurado for declarado APTO PARA EXERCÍCIO DE TRABALHO DIVERSO do qual habitualmente exercia - o benefício cessará:

para todos os segurados:

a) durante 6 meses -> 100%

b) por mais 6 meses -> Redução de 50%

c) por mais 6 meses -> Redução de 75%

______________________________________________________________________________________________________________

Analisando a questão, chegamos a conclusão clara de que incapacidade durou mais de 5 anos (1 ano de aux. doença + 4,5 anos de aposentadoria por invalidez), sendo assim, não importa qual o enquadramento do segurado, nem se ele retornou ou não para a atividade que habitualmente exercia. De acordo com o dispositivo legal, recuperando-se da incapacidade após 5 anos, ele irá receber a mensalidade de recuperação pelos períodos e percentuais determinados na legislação (1 ano e meio = 6 meses + 6 meses + 6 meses).

Caio, na observação final do seu comentário vc respondeu à pergunta: Independente se ele está ou não empregado, o fato da recuperação ter ocorrido após 5 anos, já o enquadra no pagamento escalonado pelo período de um ano e meio.

Veja que a questão só tenta confundir ao afirmar Caso Ivan não retorne ao seu emprego, como se fosse uma condicionante, e ao final coloca: Isso acontecerá (o pgto escalonado em um ano e meio) mesmo que ele encontre um novo emprego, ou seja, empregado ou não, emprego novo ou não, ele receberá escalonado, por preencher o requisito temporal de mais de 5 anos.

Vc matou a charada. rs

A – Errada –  Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. 

 

B – Errada –  art. 47, I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

 

C – Errada – Mesmo caso da alternativa B art. 47, I, a, da Lei 8.213/91

 

D – Errada – art. 47, II- quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

 

E – Certa –  Base legal tambem  o art. 47, II, da Lei 8.213/91.

Qual o erro da alternativa C, uma vez que independe do retorno à atividade que habitualmente exercia?

Breno, também fiquei com a mesa dúvida acerca do erro da alternativa C e depois de muito analisar a questão acredito que seja porque a LETRA C está condicionando o recebimento escalonado ao retorno de Ivan ao antigo emprego ( CASO ELE RETORNE AO SEU ANTIGO EMPREGO). Se eu estiver errada por favor me corrijam, mas foi a única explicação que encontrei para estar errada a C.

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