A licitação é um processo por meio do qual a Administração P...
A licitação é um processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou maior desconto, é denominado de
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Alternativa Correta: A - Pregão
A questão aborda um aspecto fundamental do Direito Administrativo: as modalidades de licitação previstas na legislação brasileira, especificamente a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para responder corretamente, o aluno precisa entender as diferentes formas de contratação utilizadas pela Administração Pública e os critérios relacionados a elas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A, pregão, está correta. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, conforme o artigo 6º, inciso XXVII da Lei nº 14.133/2021. Essa modalidade permite que o critério de julgamento seja o de menor preço ou maior desconto, o que é adequado para as compras de itens padronizados ou de fácil comparação entre fornecedores.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Concorrência: A concorrência é uma modalidade de licitação mais ampla, utilizada para contratações de maior vulto e complexidade, como obras de engenharia de grande porte. Não é a modalidade padrão para aquisição de bens e serviços comuns.
C - Leilão: O leilão é utilizado para a venda de bens móveis inservíveis, bens imóveis que foram alienados, ou bens apreendidos ou penhorados, portanto, não se aplica à aquisição de bens e serviços pela Administração Pública.
D - Diálogo Competitivo: Essa modalidade é utilizada para contratações de objetos complexos, onde não é possível definir previamente as especificações técnicas, sendo inadequada para a aquisição de bens e serviços comuns.
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Gabarito: Letra A
Lei n.º 14.133/21
Art. 6º, XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
ADENDO
Bens e serviços comuns = PREGÃO.
PREGÃO: bens e serviços comuns normais e de engenharia.
CONCORRÊNCIA: bens e serviços especiais normais e de engenharia.
CONCURSO: trabalho técnico, científico ou artístico.
LEILÃO: alienação de bens.
DIÁLOGO COMPETITIVO: contratação de obras, serviços e compras com licitantes previamente selecionados.
Musiquinha para fixar as modalidades de licitação:
https://www.youtube.com/watch?v=gWyvSGkVdRU&list=PL0uUQYomlZorVQCdoW2Prj_Znox69mhqn
[GABARITO: LETRA A]
- Pregão - Concorrência; - Concurso; - LEIlão; - DIálogo competitivo.
- PREGÃO - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO; [PODE CONTRATAR "SERVIÇOS “COMUNS” DE ENGENHARIA"].
- O agente responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO.
- CONCORRÊNCIA - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia e seus critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico, Técnica e preço, Maior retorno econômico e Maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
- CONCURSO - modalidade de licitação para escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- LEILÃO - modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU LEGALMENTE APREENDIDOS a quem oferecer o MAIOR LANCE;
- Pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado.
- Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo MEDIANTE CREDENCIAMENTO ou licitação na MODALIDADE PREGÃO e adotar o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO para as comissões a serem cobradas.
- DIÁLOGO COMPETITIVO - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública REALIZA DIÁLOGOS COM LICITANTES PREVIAMENTE SELECIONADOS MEDIANTE CRITÉRIOS OBJETIVOS, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes APRESENTAR PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
- É restrita a:
- Inovação tecnológica ou técnica;
- Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
- Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
- Prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
- É vedada/PROIBIDA A CRIAÇÃO OU COMBINAÇÃO de modalidades de licitação.
FONTE: MEUS RASCUNHOS + LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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