Considere as assertivas a respeito do intervalo intrajornada...

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Q15545 Direito do Trabalho
Considere as assertivas a respeito do intervalo intrajornada.

I. Pessoa que trabalha cinco horas, obrigatoriamente terá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, meia hora.
II. Pessoa que trabalha, continuamente, oito horas diárias, obrigatoriamente terá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, não podendo exceder duas horas, salvo acordo escrito, ou convenção ou acordo coletivo em contrário.
III. Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
IV. Quando o intervalo para o repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

É correto o que se afirma APENAS em:
Alternativas

Comentários

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I - Art. 71, §1º: Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.II - Art. 71, caput: Em qualquer trbalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.III - Art. 71, §2º: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.IV - Art. 71, §4º: Quando o intervalo para repouso ou alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acr´scimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Gostaria de algum esclarecimento pois acredito que a redação do ítem II deixa a entender que a exceção estaria no limite máximo de duas horas e não no limite mínimo de uma hora, conforme o artigo citado anteriormente.
OJ-SDI1-307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/1994. DJ 11.08.03
Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).

 Concordo com o Samuel Comaru. Está estranha a redação do enunciado ll .

Penso que a II está ERRADA.

II. Pessoa que trabalha, continuamente, oito horas diárias, obrigatoriamente terá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, não podendo exceder duas horas, salvo acordo escrito, ou convenção ou acordo coletivo em contrário.

É DIFERENTE DISSO

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6  horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2  horas.

Vou explicar o meu entendimento ...
No art. 71 há três informações:
(1)
intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1hora.
(2)
salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário - OU SEJA, pode negociar mais/menos que 1hora.
(3) MAS não poderá negociar intervalo por mais de 2 horas.

A Afirmativa II há três informações:

(1) intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1hora.
(2) pode ser mais/menos, MAS não poderá ser por mais de 2 horas.
(3) salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário - OU SEJA, pode negociar mais de 2 horas.

Fiquem livres para discordar.

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