João está em seu emprego há mais de 12 meses. Na qualidade d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
É importante analisarmos a situação de João sob a luz da legislação trabalhista para entender o seu direito a férias. Vamos por partes:
Ponto 1: João está empregado há mais de 12 meses, o que significa que ele completou o chamado período aquisitivo e, por lei, tem direito a férias. No entanto, a duração das férias pode variar conforme as faltas injustificadas durante esse período aquisitivo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a proporção das férias de acordo com o número de faltas injustificadas:
- Até 5 faltas ——> 30 dias corridos
- De 6 a 14 faltas ——> 24 dias corridos
- De 15 a 23 faltas ——> 18 dias corridos
- De 24 a 32 faltas ——> 12 dias corridos
Ponto 2: As férias são reduzidas apenas quando as faltas são injustificadas. A CLT, em seu artigo 131, lista algumas situações em que as ausências não são consideradas faltas.
Ponto 3: O artigo 473 da CLT menciona que o empregado pode se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, quando estiver representando entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Portanto, os oito dias em que João esteve ausente não são contados como faltas injustificadas. Segundo a legislação, ele mantém o direito a 30 dias corridos de férias.
Gabarito da questão: Letra A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Eita questãozinha!!! O.o
Vou comentá-la por partes:
Ponto 1. João está empregado há mais de 12 meses.
Art. 130. Após cada período de 12 MESES de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias.
Para ter direito às férias, o empregado deve cumprir o chamado PERÍODO AQUISITIVO. Esse período tem a duração de 12 meses e começa a correr no momento em que o empregado é admitido na empresa (ou seja, no início da vigência do contrato de trabalho). De acordo com a CLT, as férias dos empregados são gozadas em dias corridos. Porém a duração do período de férias é variável, pode sofrer uma diminuição. Isso vai ocorrer quando o empregado tiver faltas INJUSTIFICADAS ao longo do período aquisitivo. Nesse caso, os dias corridos de férias serão inversamente proporcionais à quantidade de faltas do obreiro.
Art. 130. Após cada período de 12 MESES de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Até 5 faltas -------- 30 dias corridos
De 6 a14 faltas -------- 24 dias corridos
De 15 a 23 faltas -------- 18 dias corridos
De 24 a 32 faltas -------- 12dias corridos
Se soubéssemos só isso responderíamos a letra B e erraríamos a questão, então, vamos para o ponto 2.
Ponto 2.
Como eu destaquei "um pouco" no ponto 1, a diminuição dos dias de férias de um empregado se dá quando ele tiver faltas INJUSTIFICADAS.
A CLT em seu artigo 131 coloca algumas hipóteses em que a ausência do servidor NÃO será considerada falta ao serviço.
O inciso I deste artigo traz a seguinte redação:
CLT, Art.131, I - nos casos referidos no art. 473.
Quem já estudou este artigo sabe que ele dispõe sobre as hipóteses de interrupção do contrato de trabalho. E lá vamos nós para o ponto 3.
Ponto 3.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Pronto!! Unindo os pontos temos: Os oito dias de ausência de João ao trabalho NÃO são consideradas faltas por expressa disposição da CLT e, por isso, ele gozará de férias de 30 dias corridos.
Apenas para simplificar.
Em face do art. 473 inciso da CLT -= essas faltas sao faltas DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. Logo, não podem ser consideradas para redução dos dias de gozo da férias.
Assim como não teve faltas injustificadas terá direito ao período integral máximo de férias de 30 dias.
CLT Art. 130. Após cada período de 12 MESES de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Até 5 faltas -------- 30 dias corridos
NÃO SEI ONDE ESTÁ A COMPLEXIDADE DA QUESTÃO!!!
O TRABALHADOR JÁ TEM PERÍODO AQUISITIVO = 12 MESES DE TRABALHO E AS FALTAS ESTÃO JUSTIFICADAS, POIS TRATA-SE DE UMA REUNIÃO DE ENTIDADE SINDICAL DA QUAL É MEMBRO.
SEM MISTÉRIO
BONS ESTUDOS
faltas : (para saber falta soma 9), porque até 5 falta são 30 dias .Para saber os dias de férias (-6)
faltas férias dias
5+( 9) 30 (-6)
6-14 (+9) 24 (-6)
15-23 (+9) 18(-6)
24 12
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo