O roubo nada mais é do que um furto associado a outras figur...
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Fala-se e atipicidade absoluta caso a exclusão hipotética de dado a conduta deixa de ser relevante penal.
Esquema para memorizar.
Roubo - VI / GRA / RE
- Violência
- Grave Ameaça
- Reduz resistência da Vítima
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Simples assim !!
Graça e Paz
É crime complexo pois tutela-se dois bens jurídicos: o patrimônio e a liberdade individual da vítima.
Bons estudos a todos!!
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