O roubo nada mais é do que um furto associado a outras figur...

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Q150810 Direito Penal
No que tange à parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

O roubo nada mais é do que um furto associado a outras figuras típicas, como as originárias do emprego de violência ou grave ameaça.
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Vamos analisar o tema central da questão, que envolve os crimes contra o patrimônio, especificamente o roubo.

O enunciado afirma que o roubo é um furto associado a outras figuras típicas, como as originárias do emprego de violência ou grave ameaça. Para entendermos essa afirmação, precisamos nos referir ao Código Penal Brasileiro, especialmente aos artigos 155 e 157.

O artigo 155 trata do furto, que é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça.

Já o artigo 157 define o roubo como a subtração de coisa alheia móvel, mas com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Portanto, a diferença entre furto e roubo está justamente no uso da violência ou grave ameaça no roubo, o que justifica a afirmação do enunciado.

Exemplo prático: imagine uma situação em que uma pessoa subtrai um celular de outra sem que esta perceba. Isso caracteriza furto. No entanto, se a pessoa ameaça a vítima com uma faca para entregar o celular, trata-se de roubo.

A alternativa correta é a opção C - certo, pois o enunciado descreve corretamente a diferença entre furto e roubo conforme definido no Código Penal.

Não há alternativa incorreta a ser analisada, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado" e a única resposta analisada é a correta.

Dica: Ao resolver questões semelhantes, sempre busque identificar se há elementos de violência ou grave ameaça, pois isso é determinante para diferenciar roubo de furto.

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Comentários

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O roubo é o clássico exemplo de crime complexo, sendo a ausência da violência caracteriza a atipicidade relativa, ou seja, a exclusão hipotética de dado elementar resulta em alteração típica do crime. No caso do roubo, a exclusão da violência caracteriza o crime de furto.

Fala-se e atipicidade absoluta caso a exclusão hipotética de dado a conduta deixa de ser relevante penal.
O Roubo é o resultado do delito de furto em conjunto com o delito de ameaça ou furto e lesão corporal, pois é típico caso de crime complexo: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais, fala-se, nesse caso, de crime complexo em sentido estrito. Denominam-se famulativos os delitos que compõe a estrututa unitária do crime complexo.
Certo.

Esquema para memorizar.

Roubo - VI / GRA / RE
              - Violência
              - Grave Ameaça
              - Reduz resistência da Vítima

             

     Furto

        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

  

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

 Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


Simples assim !!

Graça e Paz

Roubo (art. 157) = Furto (art. 155) + Constrangimento ilegal (art. 146).

É crime complexo pois tutela-se dois bens jurídicos: o patrimônio e a liberdade individual da vítima.

Bons estudos a todos!!

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