O roubo nada mais é do que um furto associado a outras figur...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o tema central da questão, que envolve os crimes contra o patrimônio, especificamente o roubo.
O enunciado afirma que o roubo é um furto associado a outras figuras típicas, como as originárias do emprego de violência ou grave ameaça. Para entendermos essa afirmação, precisamos nos referir ao Código Penal Brasileiro, especialmente aos artigos 155 e 157.
O artigo 155 trata do furto, que é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça.
Já o artigo 157 define o roubo como a subtração de coisa alheia móvel, mas com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Portanto, a diferença entre furto e roubo está justamente no uso da violência ou grave ameaça no roubo, o que justifica a afirmação do enunciado.
Exemplo prático: imagine uma situação em que uma pessoa subtrai um celular de outra sem que esta perceba. Isso caracteriza furto. No entanto, se a pessoa ameaça a vítima com uma faca para entregar o celular, trata-se de roubo.
A alternativa correta é a opção C - certo, pois o enunciado descreve corretamente a diferença entre furto e roubo conforme definido no Código Penal.
Não há alternativa incorreta a ser analisada, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado" e a única resposta analisada é a correta.
Dica: Ao resolver questões semelhantes, sempre busque identificar se há elementos de violência ou grave ameaça, pois isso é determinante para diferenciar roubo de furto.
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Comentários
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Fala-se e atipicidade absoluta caso a exclusão hipotética de dado a conduta deixa de ser relevante penal.
Esquema para memorizar.
Roubo - VI / GRA / RE
- Violência
- Grave Ameaça
- Reduz resistência da Vítima
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Simples assim !!
Graça e Paz
É crime complexo pois tutela-se dois bens jurídicos: o patrimônio e a liberdade individual da vítima.
Bons estudos a todos!!
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