O pregão é modalidade inaplicável na formação do registro de...
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Gabarito comentado
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Confira-se:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
(...)
§ 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;"
Nada obstante, a Lei 10.520/2002 abriu a possibilidade de manejo da modalidade pregão para fins de registro de preços, como se extrai do teor de seu art. 11, abaixo transcrito:
"Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."
De tal maneira, conclui-se que a assertiva ora analisada se revela incorreta, eis que em manifesto confronto com o referido preceito legal.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO!
LEI 8.666
Art. 15 § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
Questão errada
conforme a 10520
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico
ERRADO. No Art.15, § 3º, inciso I, temos a exigência legal da seleção feita mediante concorrência, porém essa regra foi ampliada, permitindo o uso da modalidade pregão por meio do Art.11 da Lei 10.520/02. Lei 8.666/93, Art. 15 § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I – seleção feita mediante concorrência; Lei 10.520/02, Art.11 Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Errada!
Lei 10.520
Art 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da lei nº 8.666, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento especifico.
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