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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253255 Direito Civil
Relativamente aos prazos prescricionais constantes do Código Civil, considere as seguintes afirmativas:

1. A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos, prescreve em um ano.

2. A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato, prescreve em três anos.

3. A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela, prescreve em três anos.

4. A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em cinco anos.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas

Gabarito comentado

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Sobre os prazos prescricionais no Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

1. A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos, prescreve em um ano.

Dispositivo: art. 206, 1º, I

CORRETA.

2. A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato, prescreve em três anos.


Dispositivo: art. 206, §5º, II

INCORRETA, prescreve, na verdade, em CINCO ANOS.

3. A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela, prescreve em três anos.


Dispositivo: art. 206, 3, III

CORRETA.

4. A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em cinco anos.

Dispositivo: art. 206, §1º, III

INCORRETA, prescreve em UM ANO.

Somente as afirmativas 1 e 3 estão corretas.

Gabarito do professor: alternativa "B".

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Comentários

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Gabarito: letra B.

I - correta:
art. 206 CC. Prescreve:Par. 1. Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;


II - falsa:
Par. 5. Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - correta:
Par. 3. Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - falsa:
Par. 1. Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
 

10 ANOS:

-A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor (regra geral).

5 ANOS:

a) Pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

b) Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

c) Pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo;

4 ANOS:

-Pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

3 ANOS:

a) Pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; b) Pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; c) Para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de (1) um ano, com capitalização ou sem ela; d) Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

e) Pretensão de reparação civil; f) Pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, g) Pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

2 ANOS:

-Pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

1 ANO:

-Pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;  

-Pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.

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