Relativamente aos prazos prescricionais constantes do Código...
1. A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos, prescreve em um ano.
2. A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato, prescreve em três anos.
3. A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela, prescreve em três anos.
4. A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em cinco anos.
Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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1. A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos, prescreve em um ano.
Dispositivo: art. 206, 1º, I
CORRETA.
2. A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato, prescreve em três anos.
Dispositivo: art. 206, §5º, II
INCORRETA, prescreve, na verdade, em CINCO ANOS.
3. A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela, prescreve em três anos.
Dispositivo: art. 206, 3, III
CORRETA.
4. A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, prescreve em cinco anos.
Dispositivo: art. 206, §1º, III
INCORRETA, prescreve em UM ANO.
Somente as afirmativas 1 e 3 estão corretas.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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Comentários
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I - correta:
art. 206 CC. Prescreve:Par. 1. Em um ano: I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - falsa:
Par. 5. Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - correta:
Par. 3. Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - falsa:
Par. 1. Em um ano: III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
10 ANOS:
-A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor (regra geral).
5 ANOS:
a) Pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
b) Pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
c) Pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo;
4 ANOS:
-Pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
3 ANOS:
a) Pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; b) Pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; c) Para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de (1) um ano, com capitalização ou sem ela; d) Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
e) Pretensão de reparação civil; f) Pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, g) Pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
2 ANOS:
-Pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
1 ANO:
-Pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
-Pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele.
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