De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adoles...
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VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
Assim, a alternativa "a" está errada porque o MP poderá conceder a remissão e não há necessidade de pedir ao Juiz.
Já o Juiz da Infância e Juventude pode conceder remissão como forma de suspensão ou extinção do processo.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público ( Lei 8.069/90):
a) requisitar ao juízo competente que sejam expedidas as devidas notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos.(ERRADA) - O MP não precisa requisitar ao juízo, ele mesmo tem competência para expedir as notificações (art. 201, VI, "a" )
b) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas. (CORRETA) - art. 201, VI, "c"
c) requisitar sindicâncias, instaurar diligências investigatórias e requisitar a instauração de inquérito policial.(ERRADA) - As atribuições são: instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial. (art. 201, VII )
d) peticionar ao juízo competente, para a remissão como forma de exclusão do processo.(ERRADA) - O MP não precisa petionar ao juízo, ele mesmo tem competência para conceder a remissão como forma de exclusão do processo (art. 201, I )
Atenção: A remissão:
- como forma de exclusão do processo: o próprio MP concede (art. 201, I)
- como forma de suspensão ou extinção do processo: o MP peticiona, e o Juiz concede (art. 148, II)
e) determinar a aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à criança e ao adolescente.(ERRADA) - O MP não tem competência para aplicar as penalidades, devendo representar ao juízo (art. 201, X )
Bons Estudos !!!
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