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Q968804 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei nº 8.069/1990 dispõe acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente e quanto aos mecanismos de proteção integral à criança e ao adolescente. Para efeito de proteção dessa lei, considera-se adolescente a pessoas entre
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ECA

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Gabarito: Letra E.

 

 

De acordo com a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.

 

 

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre  12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.

GABA:

E) 12 e 18 anos de idade.

Excepcionalmente até os 21 anos, excepcionalmente!

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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