A Lei nº 8.069/1990 dispõe acerca do Estatuto da Criança e ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: Letra E.
De acordo com a LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
GABA:
E) 12 e 18 anos de idade.
Excepcionalmente até os 21 anos, excepcionalmente!
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo