As receitas se classificam, conforme a Lei nº 4.320/64, de a...

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Q48026 Direito Financeiro
As receitas se classificam, conforme a Lei nº 4.320/64, de acordo com as categorias econômicas em
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  Lei nº 4.320/64,   Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas  Correntes  e Receitas de Capital 
Correta a letra C. Vejamos:

Classificações:

Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL

Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA

Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA

Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

- Classificação:

1)Quanto à regularidade/ periodicidade:

elas podem ser extraordinárias (caráter excepcional e temporário) ou ordinárias (ingressam com regularidade).

2)Já quanto à origem/ coercitividade:

- originárias (exploração pelo Estado da atividade econômica patrimonial ou comercial). Resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado

Relação horizontal entre o Estado e o particular.

- derivadas (extraídas do patrimônio dos particulares - tributos). Poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.

- transferidas: transferência de recursos entre os entes da federação. Podem resultar da Constituição (transferências obrigatórias) ou de mera liberalidade do ente, a título de auxilio (transferências voluntárias).

Ex: repartição da receita tributária.

3)classificação legal (lei 4.320/64)/ categoria econômica/ motivo de entrada:

receitas em correntes: (resultantes das atividades próprias do Estado). Resultam de atividades próprias de Estado: Receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, ainda que provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de D. Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.

de capital: entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca captação externa de recursos: operações de endividamento; conversão de bens e direitos; recursos recebidos de outras PJ de D. Público ou Privado, destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes; superávit do orçamento corrente.

Um macete que peguei aqui de um cometário de uma colega...

Categoria eCOnômiCA = COrrente e CApital

 

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