As receitas se classificam, conforme a Lei nº 4.320/64, de a...
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Vamos analisar a questão sobre a classificação das receitas públicas conforme a Lei nº 4.320/64. Esse tema é fundamental para entender como o governo organiza suas finanças.
Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique como as receitas são classificadas segundo a Lei nº 4.320/64, que é uma norma básica do direito financeiro brasileiro.
Legislação Aplicável: A Lei nº 4.320/64, especificamente em seu artigo 11, apresenta a classificação das receitas em correntes e de capital.
Tema Central: A classificação das receitas públicas é essencial para a gestão financeira do Estado, pois determina como os recursos são obtidos e utilizados. Compreender essa classificação ajuda a avaliar a saúde financeira de um governo.
Exemplo Prático: Imagine um governo que arrecada impostos (receita corrente) e vende um imóvel público (receita de capital). Essas receitas são usadas para despesas correntes, como salários, e investimentos, como obras públicas, respectivamente.
Justificativa da Alternativa Correta (C - correntes e de capital): Esta é a resposta correta porque a Lei nº 4.320/64 classifica as receitas em correntes (como impostos, taxas e contribuições) e de capital (como alienação de bens e amortização de empréstimos). Esta classificação é fundamental para entender como o governo arrecada e aloca seus recursos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - originárias e derivadas: Esta classificação se refere à origem dos recursos, mas não é a adotada pela Lei nº 4.320/64.
- B - investimentos e transferências: Esses termos referem-se a categorias de despesas, não de receitas.
- D - tributária e não-tributária: Esta classificação é utilizada em outro contexto, não diretamente na Lei nº 4.320/64.
- E - de custeio e correntes: Mistura conceitos de despesas (custeio) e receitas, o que está incorreto no contexto da questão.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de focar na classificação específica mencionada na legislação vigente. O entendimento da Lei nº 4.320/64 é crucial para responder corretamente questões desse tipo.
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Classificações:
Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL
Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA
Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA
Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA
- Classificação:
1)Quanto à regularidade/ periodicidade:
elas podem ser extraordinárias (caráter excepcional e temporário) ou ordinárias (ingressam com regularidade).
2)Já quanto à origem/ coercitividade:
- originárias (exploração pelo Estado da atividade econômica patrimonial ou comercial). Resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado
Relação horizontal entre o Estado e o particular.
- derivadas (extraídas do patrimônio dos particulares - tributos). Poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.
- transferidas: transferência de recursos entre os entes da federação. Podem resultar da Constituição (transferências obrigatórias) ou de mera liberalidade do ente, a título de auxilio (transferências voluntárias).
Ex: repartição da receita tributária.
3)classificação legal (lei 4.320/64)/ categoria econômica/ motivo de entrada:
receitas em correntes: (resultantes das atividades próprias do Estado). Resultam de atividades próprias de Estado: Receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, ainda que provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de D. Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.
de capital: entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca captação externa de recursos: operações de endividamento; conversão de bens e direitos; recursos recebidos de outras PJ de D. Público ou Privado, destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes; superávit do orçamento corrente.
Um macete que peguei aqui de um cometário de uma colega...
Categoria eCOnômiCA = COrrente e CApital
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